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Alterações no Código Tributário beneficiam empreendedores em Aparecida

O projeto de lei reduz processos burocráticos e cobranças de taxas para o funcionamento de empresas que exercem atividades de baixo na cidade

Aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereados, o projeto de lei mantem a  desburocratização, em incentivo a classe comercial, que já começa na abertura da empresa. Antes, o estabelecimento só poderia iniciar suas atividades após emissão do Alvará Prévio de Funcionamento. Porém, com as alterações, essa exigência deixa de existir para empresas que exercem atividades de baixo risco, permitindo que o documento seja emitido já com a empresa em funcionamento.

Uma das principais alterações no Código Tributário Municipal (CTM) está relacionada ao pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento. Antes da aprovação da Lei Complementar 170/2019 a base de cálculo para cobrança era estabelecida de acordo com o número de empregados de cada empresa. Agora, o valor é definido conforme a área ocupada limitando-se a 10 mil m². A mudança beneficiou 70% dos estabelecimentos comerciais com redução no valor da referida taxa.

“A proposta do Executivo é desburocratizar a vida do bom contribuinte e criar uma cultura de educação fiscal permanente em nossa cidade. Essas alterações no Código Tributário vão tornar Aparecida ainda mais atrativa para os empreendedores. Com o setor produtivo fortalecido a cidade continuará crescendo economicamente e gerando empregos, aponta o secretário da Fazenda, André Rosa.

Outra mudança será a fórmula estabelecida para cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial. Antes, a base de cálculo era realizada de acordo com o número de empregados de cada estabelecimento. Com as alterações, a cobrança será feita com acréscimo de 40% sobre a Taxa de Localização e Funcionamento, reduzindo o valor pago pelos empreendimentos.

Alvará Sanitário

Com as alterações no Código Tributário, 56% das empresas instaladas em Aparecida deixarão de pagar a Taxa de Alvará Sanitário. A partir de agora a cobrança será direcionada apenas para estabelecimentos com interesse à saúde, que são aqueles que pelas características dos produtos e/ou serviços ofertados possam implicar em risco à saúde da população e ao meio ambiente. Assim, a taxa não será cobrada de empresas fora dessa característica.

Anteriormente as alterações no CTM, todas as empresas instaladas na cidade e independente do segmento de atuação pagavam a Taxa de Alvará Sanitário.  A alteração promove ‘justiça fiscal’, direcionando a cobrança apenas para segmentos específicos como, por exemplo, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias.

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