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Aneel autoriza a suspensão por 90 dias cortes no fornecimento de energia elétrica

O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade

Na tentativa de enfrentar a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, nesta quarta, 25, decidiu suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais. Além disso, a Aneel autorizou que as distribuidoras de energia suspendam o atendimento presencial. O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.

Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor. Também haverá a diminuição na circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

De acordo com a Aneel, com a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. Outra ação aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia.

Fonte: Agência Brasil

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