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’Tá na Lei’: aplicativo novo em Goiás

A população goiana passa a contar, a partir de agora, com um novo aliado para fazer valer os seus direitos e deveres.

Desenvolvida pela Secretaria da Casa Civil, ferramenta é instrumento de cidadania, na medida em que qualquer pessoa pode, de forma rápida e fácil, acessar legislação do Estado e fazer uso das normas de maneira correta

A população goiana passa a contar, a partir de agora, com um novo aliado para fazer valer os seus direitos e deveres: o aplicativo ‘Tá na Lei’. A nova ferramenta de comunicação do Governo de Goiás foi lançada nesta sexta-feira (16/10), durante o programa Caiado ao vivo, e já pode ser baixada em qualquer smartphone e tablet, nas plataformas Android e iOS, ou, ainda, ser consultada pelo site tanalei.casacivil.go.gov.br.

O aplicativo ‘Tá na Lei’ já está disponível para download gratuito nas contas oficiais do Governo de Goiás.
Apple Store – https://apple.co/2H5vIeS
Google Play – https://bit.ly/37dhV0r

O aplicativo foi criado pela Secretaria da Casa Civil, com apoio da Gerência de Tecnologia da Informação em Legislação (GTIL), sem qualquer custo para o poder público. Agora, com apenas um toque e de qualquer lugar, será possível consultar pelo celular a um acervo digital com todas as leis vigentes no Estado de Goiás.

Segundo o secretário da Casa Civil, Alan Tavares, o ‘Tá na Lei’ faz parte do processo de modernização da comunicação da pasta com a população e será uma facilidade a mais para o cidadão no seu dia a dia. “Facilitar o acesso à legislação é garantir e tornar acessível ao cidadão todo o processo legislativo, que abrange a lei desde sua concepção, com a exposição de motivos, eventuais estudos produzidos de impacto socioeconômico, passando pelas discussões e possíveis alterações propostas pelo Poder Legislativo, sua publicação e alterações posteriores, entre outros”, informa.

Alan Tavares explica que os dados da legislação estadual se encontravam numa base, na forma puramente textual, sem nenhum tipo de agrupamento ou confluência por assunto ou dados semânticos agregados.

Já a plataforma traz ilustrações para facilitar a identificação do tema e tem uma linguagem simples. Pela ferramenta o usuário também pode fazer a busca pelo assunto, categoria ou palavra-chave.

Além de conferir a legislação na íntegra e entender sua aplicação, o usuário também poderá saber sobre as penalidades em caso de descumprimento e as formas de denunciar irregularidades.

A ferramenta é apresentada como muito mais do que um simples recurso tecnológico, mas um instrumento de cidadania, na medida em que qualquer cidadão poderá, de forma rápida e fácil, acessar a legislação do Estado e fazer o uso das leis da maneira correta.

O superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Casa Civil, Jorge Luís Pinchemel, afirma que o aplicativo diminui a verticalidade da informação, proporciona ao usuário o entendimento da produção de leis do Estado, reforça a publicidade das atividades estatais e noticia diuturnamente os atos normativos. “O público consumidor – ou seja, o administrado – certamente terá ganho sensível de acessibilidade.”

Assuntos em destaques

Entre as leis disponíveis no aplicativo, neste primeiro momento, o cidadão verá em destaque assuntos das áreas de consumidor, meio ambiente, segurança, servidor público e desenvolvimento social.

Recentemente, o Estatuto do Servidor Público de Goiás passou por uma ampla reformulação, e as novas regras entraram em vigor no mês de julho deste. Estabelecido pela Lei n° 20.756, o regramento altera dispositivos que vão desde os auxílios (alimentação e escola) até adicional noturno, férias e flexibilização da carga horária. Além de assegurar mais eficiência à gestão, a lei vai gerar uma economia de até R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025.

Já no mês de setembro, o Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta a Lei 20.694, que estabelece normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.

De acordo com a nova legislação e o decreto de regulamentação, o governo poderá expedir até sete tipos de licenças ambientais. O modelo que será aplicado dependerá de cada caso a ser enquadrado no tipo de atividade a ser desenvolvida pelo empreendedor. Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, a legislação é considerada a mais avançada do Brasil

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