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Justiça retira cinco partidos da coligação de Márcia Caldas

Juíza determina que Avante, PP, PMN e PSD e PV da coligação oposicionista, inclusive o dela, permaneçam na chapa de Gustavo Mendanha (MDB); candidata vai recorrer ao TRE

Da Redação

A juíza eleitoral Vanessa Estrela Gertrudes decidiu pela exclusão dos partidos da Mobilização Nacional (PMN), Progressistas (PP), Avante, Verde (PV) e Social Democrático (PSD) da coligação Aparecida Pode Mais, da candidata a prefeita de Aparecida de Goiânia, Márcia Caldas (Avante). Por ser de uma das siglas alvo da decisão, a candidatura da postulante fica derrubada. 

A magistrada acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), feito pela promotora Valéria Cristina de Paula Magalhães, que argumentou que os partidos citados são “dissidentes da coligação Aparecida Com Certeza, do candidato à reeleição na cidade, o prefeito Gustavo Mendanha (MDB)”. Ao acolher o requerimento, a juíza também determina que essas siglas permaneçam na aliança do emedebista. 

No pedido, a promotora explica que o Avante, em convenção partidária realizada no dia 12 de setembro, decidiu por integrar a coligação majoritária encabeçada pelo MDB. “Entretanto, no dia 16 de setembro de 2020, apenas os membros da Comissão Executiva do Partido se reuniram e decidiram por anular a decisão tomada pelos convencionais”, escreve. 

Na época, eles optaram por integrar a aliança em prol da candidatura de Veter Martins (PSD) para prefeito e de Márcia para vice. Com a renúncia do primeiro, a candidata acabou se tornando o nome que iria disputar o cargo mais alto do Executivo municipal.

 A promotora escreve, porém, que, ainda na época da mudança de coligação, o Avante foi intimado para “esclarecer os pontos obscuros apontados”, apresentou resposta, mas a promotoria não encontrou documentos que comprovassem a anulação das decisões tomadas na convenção do dia 12. “Há de ser respeitada a decisão da maioria do partido, e não os atos praticados apenas pelos membros da direção municipal, os quais foram praticados ao arrepio das normas que regem o processo eleitoral”, acrescenta. 

Recurso

A promotora também havia pedido o indeferimento do registro de candidatura da coligação Aparecida Pode Mais, mas a juíza negou e deferiu o registro, desde que não contenha os partidos citados. 

Em nota, a assessoria jurídica da campanha de Márcia disse que vai recorrer da decisão, “da juíza eleitoral de Aparecida de Goiânia que acertadamente deferiu o pedido de registro da coligação Majoritária Aparecida Pode Mais, mas, em desacordo com a legislação, excluiu partidos importantes à Coligação. A campanha continua com força e determinação.” 

Márcia Caldas foi lançada candidata na última terça-feira (20) em evento que contou com a participação do governador Ronaldo Caiado (DEM). Na oportunidade, ela criticou a gestão do prefeito Gustavo Mendanha (MDB) e disse que, se eleita, vai fazer uma ampla reforma administrativa. 

Com a decisão, a candidatura de Márcia Caldas está fragilizada, uma vez que o partido que ela integra agora pertence à coligação de Gustavo Mendanha e Vilmar Mariano (MDB) “Aparecida com Certeza”.

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