Candidatos não matriculados nas vagas remanecentes do FIES têm até terça (3) para se inscrever
Da Redação
Há duas datas de encerramento para inscrições direcionadas a aproximadamente 50 mil vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020. Os candidatos não matriculados em instituição de educação superior podem se inscrever até as 23h59 da próxima terça-feira, dia 3 de novembro. Para os que estão matriculados em curso, turno e instituição para o qual deseja se inscrever, o prazo termina às 23h59 do dia 27 de novembro.
Para esse processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies, a oferta está distribuída em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país. Desde o início das inscrições, no dia 26 de outubro, até as 15h de ontem (29), o sistema eletrônico de inscrição do Fies já registrava mais de 13 mil inscrições concluídas. As vagas remanescentes são aquelas não preenchidas durante os processos seletivos regulares do Fies de 2020.
As inscrições são realizadas pela internet, exclusivamente, na página do Fies: http://fies.mec.gov.br/. Todos os candidatos devem ficar atentos aos prazos e lembrar que a ocupação de vagas ocorre por ordem de conclusão de inscrição.
Fies para bolsista parcial do Prouni
As vagas remanescentes do Fies, também, podem ser ocupadas por quem já estuda com bolsa parcial (50%) do Prouni e deseja financiar a outra metade da mensalidade do seu curso com subsídios do governo. O prazo de inscrição é maior tanto para quem tem bolsa parcial do Prouni como para os estudantes que buscam uma oportunidade de financiar a mensalidade integral do curso e dar continuidade aos estudos, desde que estejam matriculados em curso, turno e instituição para o qual desejam se inscrever. Eles terão até as 23h59 do dia 27 de novembro para disputar a vaga desejada.
Validação da inscrição
Após a conclusão da inscrição, o candidato terá dois dias úteis subsequentes para validar as informações declaradas no ato da inscrição, diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento.
Cada instituição tem uma CPSA, que é responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento. Após a emissão do DRI, o estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações dele junto ao banco.