Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Dra. Cristina
Com decisão, tempo de rádio e TV do PL volta para a coligação encabeçada pelo MDB
A Justiça Eleitoral indeferiu na noite deste sábado (31) o pedido de registro da candidatura de Dra. Cristina (PL) para concorrer à Prefeitura de Goiânia. Na decisão, o juiz Wilson da Silva Dias observou que a chapa da candidata está incompleta e, portanto, sem a condição de ser registrada, visto que o candidato a vice, Coronel Luiz Rosa Santos, não reconhece sua candidatura a esse cargo.
Segundo o juiz, há entendimento na Legislação Eleitoral de que o registro das candidaturas aos cargos majoritários deve ser feito em chapa única e indivisível, conforme o art. 91 do Código Eleitoral. Ainda segundo o magistrado, o art. 47 da Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veta o deferimento do registro de candidatura a apenas um dos cargos. Ainda, que caberia ao partido, e não à candidata, indicar eventual nova composição majoritária.
Com a decisão, são invalidadas as decisões liminares que mantiveram a candidatura de Dra. Cristina. Assim, o tempo destinado ao seu partido para a propaganda eleitoral de rádio e televisão voltará a ser utilizado pela coligação Pra Goiânia Seguir em Frente, que tem como candidato a prefeito Maguito Vilela (MDB).