Em sua última sessão extra, Assembleia aprova LOA 2021 e Refis
Antes de encerrar as atividades do dia, o presidente convidou a todos para a posse da nova Mesa Diretora da Casa, que será realizada durante sessão solene, no dia 1º de fevereiro, às 15 horas. Os nomes eleitos para os próximos dois anos são: Lissauer Vieira, presidente; Henrique Arantes (MDB), primeiro vice-presidente; Cairo Salim (Pros), segundo vice-presidente; Major Araújo (PSL), terceiro vice-presidente; Álvaro Guimarães (DEM), primeiro secretário; Julio Pina (PRTB), segundo secretário; Tião Caroço (sem partido), terceiro secretário; e Iso Moreira (DEM), quarto secretário.
Lissauer falou sobre como conduzirá o mandato no segundo biênio e destacou que valoriza a estrutura do Legislativo, mantendo sempre a sua independência e a harmonia entre os Poderes. “Com esse equilíbrio e condução coerente por meio do diálogo, mas nunca deixando de lado a nossa independência, vamos conduzir a Mesa Diretora do segundo mandato com transparência, pensando no melhor para a nossa população. Não existe outro motivo de estarmos na vida pública se não for para beneficiarmos o coletivo, o povo goiano”, disse.
O presidente também falou sobre o empenho do Governo de Goiás para reverter a sua atual conjuntura financeira. “A situação econômica ainda não é confortável e, entre as necessidades e as possibilidades, existe uma diferença. Nós sabemos que o Governo quer fazer o melhor para a população goiana, para todas as categorias de servidores públicos e, ainda, investir os recursos nas áreas necessárias, mas também sabemos que, no momento, não há possibilidade de isso acontecer”, concluiu.
LOA 2021
O mais importante projeto que a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento analisa, anualmente, a Lei Orçamentária Anual, sofreu algumas adaptações em seu teor e em sua tramitação. Isso porque a projeção de receita feita, anteriormente, pelo Governo do Estado, havia sido subestimada e o valor sofreu acréscimo.
No fim de novembro de 2020, chegou ao Legislativo goiano a peça orçamentária para 2021, a qual foi protocolada sob o nº 4409/20. No dia 1º de dezembro, a propositura foi distribuída para relatoria do deputado Chico KGL (DEM).
Em audiência pública realizada em 8 de dezembro, a secretária de Economia, Cristiane Schmidt, informou que a peça orçamentária teria mudanças e que um projeto substitutivo seria enviado à Alego. A proposição atualizada chegou ao Legislativo estadual na segunda quinzena de dezembro e foi protocolada sob o nº 5618/20.
No projeto substitutivo enviado pelo Poder Executivo, a receita total do Estado ficou fixada em R$ 30.746.159.000,00, na matéria de nº 4409/20, substituída pela de nº 5618/20, a receita total era estimada em R$ 30.151.516.000,00. A despesa também foi revisada e passou a ser de R$ 34.573.136.000,00. A primeira estimativa previa R$ 33.978.493.000,00.
No que tange às emendas impositivas, o valor destinado a cada parlamentar teve um acréscimo de R$ 100 mil. Com isso, cada um dos 41 deputados da Alego terá direito a R$ 5,6 milhões de recursos no orçamento do Estado. Desse montante, 70% deverá ser direcionado, obrigatoriamente, à Saúde e à Educação. Os 30% restantes poderão ser aplicados em qualquer outra área à escolha do parlamentar.
No relatório assinado pelo deputado Chico KGL, foram acolhidas as emendas parlamentares individuais impositivas e não impositivas, todas as emendas coletivas e todas as emendas da Mesa Diretora da Alego. O relatório do democrata recebeu aval unânime da Comissão de Finanças.
Um dos pontos da peça orçamentária que protagonizou os debates nos últimos dias diz respeito ao orçamento destinado à Universidade Estadual de Goiás (UEG). O orçamento aprovado, hoje, pela Assembleia, garantiu, na Lei Orçamentária para a instituição, cerca de R$ 301,2 (esse montante contém R$ 50 milhões incrementados por meio de emenda articulada pelos parlamentares da base governista).
Durante a apreciação da LOA, em primeira fase, o líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), apresentou pedido de destaque de emendas que foram adicionadas ao projeto. As referidas emendas, que visavam aumentar o orçamento destinado à UEG, foram excluídas da peça orçamentária.
Outras duas emendas votadas em destaque, que também foram excluídas do projeto, foram inseridas pela relatoria, a pedido do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), com o intuito de aumentar o valor do orçamento destinado ao órgão. Mas, após diálogo com o Governo do Estado, o Tribunal decidiu recuar das emendas, tendo em vista a inviabilidade do repasse orçamentário além do previsto na LOA.
Quitação de débitos com o Estado
O Plenário da Alego também aprovou, durante sessão extraordinária desta terça-feira, 26, o projeto de lei nº 1099/21. A propositura faz alterações na Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que visa facilitar a quitação de débitos de contribuintes junto à Fazenda Pública Estadual.
A matéria abrange os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Também estão inclusos na proposta os créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
Na matéria aprovada, hoje, pelo Plenário, em segunda e definitiva fase, constam algumas emendas, as quais foram inseridas durante a tramitação dela na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e na Comissão Mista.
A proposição recebeu emenda do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto. Quando em apreciação na Comissão Mista, o emedebista explicou que a emenda é no sentido de mudar o índice de fixação, que atualmente é o Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Essa alteração ao projeto deve tornar o IPCA o índice de referência para multas e juros.
Na oportunidade, o líder fez a defesa do projeto. “Estamos debatendo a redução de multas e juros aplicados, injustamente. Nessa pandemia, muitos empresários e famílias não tiveram condições de pagar os impostos. Esse é um projeto que vai ajudar aqueles que necessitam. Digo isso porque conheço vários segmentos que foram punidos injustamente, porque houve uma interpretação equivocada da Secretaria de Meio Ambiente”.
Bruno Peixoto ressaltou, ainda, que “com o IGPM, uma multa de mil reais, às vezes chega a R$ 5 mil. O que queremos não se trata de anistia, mas que seja adotado o índice mais favorável ao contribuinte. A emenda também quer dar desconto de multas e juros para aqueles que se encontram na dívida ativa. É uma forma de legalizar a situação de cidadãos e empresários. Quero pedir a cada um de vocês para votar a favor. É um projeto de recuperação da nossa economia”, garantiu.
Outra emenda foi feita pelo deputado Vinícius Cirqueira (Pros). A emenda visa esclarecer que as reduções dos valores previstas no projeto, no que tange às irregularidades ambientais, dizem respeito apenas a montantes resultantes de multas moratórias e juros.
Quando em deliberação na CCJ, Cirqueira explicou que o texto original da matéria dava a entender que as reduções seriam dos valores das infrações. “Isso foi corrigido no voto em separado apresentado pelo líder do Governo e, agora, está claro que serão reduzidos apenas os montantes provenientes de multas moratórias e juros. Ou seja, o auto de infração continua no seu valor integral”, destacou.
Os projetos deliberados na Ordem do Dia nesta terça-feira, 26, seguem para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (DEM).
Demais matérias apreciadas nesse período de autoconvocação
Durante o período de realização das sessões extraordinárias, além da LOA e do Refis, outras duas proposituras da Governadoria do Estado foram apreciadas pelo Parlamento goiano. Em votação única, a Alego aprovou o decreto legislativo nº 849/21, que visa alterar os convênios de ICMS 107/20, 115/20 e 133/20. De acordo com o texto enviado à Assembleia pela Governadoria, o convênio ICMS 107/20 altera o convênio ICMS 106/20, que autoriza estados e Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches ‘Big Mac’ durante o evento “McDia Feliz”. O placar da votação foi 34 a 0.
O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás ressalta, entre outros pontos, a necessidade de autorização legislativa para validar concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Governadoria afirma que a renúncia de receita decorrente da prorrogação dos benefícios, não afetará as metas de resultados fiscais, já que essa é baseada na série temporal da arrecadação dos três últimos anos anteriores ao de prorrogação do incentivo e, portanto, os benefícios fiscais ora prorrogados compunham a referida série temporal.
O texto destaca, ainda, que as modificações sugeridas na isenção do ICMS na comercialização do sanduíche Big Mac e na redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com implementos agrícolas são de cunho procedimental, portanto, tratam da data prevista para a ocorrência do evento McDia Feliz, alteram a Nomenclatura Comum de Mercadoria (NCM) da mercadoria e não alteram a renúncia de receita que decorre desses benefícios, que permanecerão as mesmas e não afetarão as metas de resultados fiscais.
A proposição de nº 1241/21 também teve a sua tramitação iniciada nesse período de autoconvocação. A matéria visava alterar a Lei nº 20.787, que versa sob a adesão do estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios.
Na justificativa da proposição, a pasta da Economia declara, entre outros pontos, que a proposta, especificamente, tem a finalidade de alterar o inciso I do 9 8º do art. 4º da Lei nº 20.787, de 2020, que ainda não foi objeto de regulamentação, para permitir a aplicação do crédito outorgado característico do ProGoiás às atividades de comercialização de bens ou mercadorias em grande escala. Fonte: Agência Assembleia de Notícias