Governo publica decreto que restringe comércio de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h
Proibição vale para todo território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo. Decisão conjunta com prefeitos aconteceu por meio de enquete em que 95,7% dos votantes se posicionaram a favor da iniciativa. “Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, afirma Caiado
O governador Ronaldo Caiado assinou, nesta terça-feira (26/01), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.
A divulgação ocorre após videoconferência na segunda-feira (25/01) e decisão conjunta com prefeitos por meio de enquete em que 95,7% dos 141 votantes se posicionaram a favor da implantação da medida. Votaram todos os participantes da reunião virtual. Entre os que se posicionaram favoráveis à edição do decreto estão os dois maiores municípios do Estado: Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no artigo 161 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
Ao explicar a medida, o governador pontua que bares e restaurantes, bem como locais de festas e boates, foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde e órgãos de controle sanitário como os espaços de maior disseminação da Covid-19. “E, se temos um vírus que se comporta com agressividade, é lógico que temos que estancar esse volume de contaminados”, esclarece Caiado.
O governador defende ainda que a iniciativa é para antecipar um processo que pode causar uma situação delicada no país como um todo. “Essa segunda cepa tem uma característica que nos preocupa enormemente: a transmissibilidade. Na primeira, a contaminação foi mais lenta. Agora, é muito maior”, explicou. “Isso demanda uma sobrecarga nos hospitais, de oxigênio, medicamentos e tudo mais. Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, pontuou.
O secretário de Estado da Casa Civil, Alan Tavares, informou que a competência para regular o funcionamento do comércio em geral é dos municípios. “Desse modo, as autoridades fiscalizatórias locais terão apoio das forças policiais estaduais para adotar as medidas necessárias. Penalização, multa, cassação de alvará, interdição e outras medidas do tipo ficarão a cargo dos municípios”, reforçou.
Encontro com prefeitos
A proposta de estabelecer restrições ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas foi discutida em videoconferência entre o governador Ronaldo Caiado, a equipe de saúde e vigilância sanitária, prefeitos, presidentes de tribunais, entidades empresariais e representantes da sociedade civil organizada, na segunda-feira (25/01).
O crescimento exponencial da contaminação preocupa as autoridades, principalmente, com relação à ocupação de leitos hospitalares. “Até 31 de dezembro de 2020 estávamos com ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] de 48%. A partir de 1º de janeiro de 2021 subimos em torno de 1% por dia, de forma sustentada. Isso faz com que estejamos hoje na casa dos 75% de ocupação de UTI e 50% de enfermaria”, alertou o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino.
Apesar do alto investimento do Governo de Goiás no combate à pandemia, com novos leitos em todo o Estado, o secretário lembrou que não há profissionais de saúde suficientes para atender uma demanda ainda maior. “A rede expandiu muito em relação à primeira onda. Existe capacidade no Hospital das Clínicas (HC-UFG), mas isso é limitado do ponto de vista de estrutura física, de equipamentos e de pessoal”, reiterou Ismael Alexandrino. Fonte: Secom-GO