Após denúncia anônima Polícia Civil prende mulher por maus tratos a animais
Suspeita, de 44 anos, foi presa em flagrante por policiais do 5° DP de Aparecida de Goiânia, por maltratar e abandonar dois cachorros em uma antiga residência que morava
Após denúncia anonima de pessoas que ouviam os latidos dos cachorros deixados em uma residência abandonada, por uma mulher cujo o nome não foi divulgado; a olícia Civil através do 5º DP de Aparecida de Goiânia/2º DRP, consegui prender a suspeita, de 44 anos, que seria a dona dos animais, abandonados e extremamente debilitados. Na residência, localizada no Setor Cidade Satélite São Luiz, em Aparecida de Goiânia, os policiais encontraram um ambiente, com aspecto de abandono, excesso de sujeira e fezes de animais, além de dois cachorros, totalmente debilitados; um deles com uma pata quebrada.
Segundo o delegado Carlos Levergger, que coordenou as diligências, os vizinhos informaram que os animais estavam há semanas sem qualquer cuidado, e que, numa tentativa de ajudá-los, jogavam alimentos por cima do muro. Ao adentrar na casa, encontramos dois cachorros que estavam muito machucados, com várias feridas, um deles com uma pata quebrada. No local não havia nem comida e nem água para esses animais. Sujeira e para todos os lados, o local estava imundo”, afirmou o delegado.
Justificativa
Na delegacia, a mulher disse em depoimento à polícia, que só saiu da casa porque estava com dívidas atrasadas; incluindo, aluguel, água e luz. Por isso, resolveu voltar para a casa da mãe dela e deixar os animais sozinhos. Disse também que havia pedido para um rapaz ajudá-la no cuidado com os animais, porém isso não estava acontecendo.
Pena
“Esse é mais um crime que a sociedade e o poder público não tolera; o crime de maus tratos contra animais se tornou qualificado (quando se trata de animais domésticos, cães e gatos). A pena pode chegar até cinco anos de reclusão”, alertou Carlos Levergger.
Lei
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou no dia 29 de setembro de 2020; a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Da Redação
Foto: Divulgação / Polícia Civil