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MP de Goiás quer que bancos paguem indenização fixada em sentença por tempo de espera em fila em Bela Vista

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu nesta semana ao Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás o cumprimento da sentença que condenou os Bancos do Brasil e Itaú ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão do descumprimento do tempo máximo de espera em fila para atendimento, estipulado em uma hora pela Lei Municipal nº 1.351/2004. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou a sentença de primeiro grau, o valor da indenização pelos danos morais coletivos foi fixado em R$ 30 mil para cada instituição financeira.

O acórdão do TJGO também condenou os dois bancos a pagar indenização por dano moral individual no valor de R$ 1,3 mil aos usuários que tiveram de esperar em fila além do prazo-limite nas agências bancárias de Bela Vista. A execução da sentença em relação a esse dano moral individual deve ser requerida pelo consumidor interessado.

Valor corrigido
No requerimento de cumprimento da sentença, o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves pontuou que o Banco Itaú, ao tomar conhecimento da obrigação fixada pela Justiça, efetuou o pagamento parcial dos danos morais coletivos, com o depósito em conta judicial do valor de R$ 30 mil, o que se refere à quantia estipulada na decisão sem a devida correção monetária e o acréscimo dos juros moratórios. Já o Banco do Brasil, relata o MP-GO, não tomou nenhuma providência para cumprir sua obrigação.

Conforme o cálculo feito pelo MP-GO, o valor a ser indenizado a título de danos morais coletivos totaliza R$ 58.895,63 para cada um dos bancos. Assim, o promotor requereu ao juízo que o Banco Itaú seja intimado a pagar o restante do valor devido, que alcança R$ 28.895,63. Já em relação ao Banco do Brasil, o pedido é para que seja intimado a pagar a quantia integral devida, ou seja, R$ 58.895,63. Caso os executados não efetuem o pagamento em 15 dias, o MP-GO quer que seja acrescida à condenação multa de 10% e que se expeça mandado de penhora e avaliação, com a determinação da penhora via Bacenjud.

Quanto ao dano moral individual, o MP-GO requereu que seja publicado edital no órgão oficial, a fim de dar publicidade aos interessados.

Outra condenação
Além do pagamento das indenizações por danos morais coletivos e individuais, a sentença condenou os bancos a colocar à disposição dos usuários das agências pessoal suficiente e necessário para realização do atendimento de acordo com a Lei Municipal nº 1.351/2004. Em relação a essa obrigação, o promotor requereu que seja concedido prazo de 30 dias para que o MP realize diligências no sentido de confirmar se realmente as agências bancárias estão cumprindo a determinação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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