Notícias

MP pede cumprimento de sentença contra o Estado para garantir leitos de UTI a 13 pacientes de Inhumas

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou nesta quinta-feira (25/3) quatro requerimentos de cumprimento de sentença contra o Estado de Goiás, para que sejam providenciados imediatamente leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), seja na rede pública ou privada, dentro ou fora de Goiás, para 13 pacientes de Inhumas, todos acometidos com a Covid-19. Segundo relatado nos requerimentos pelo promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, essas pessoas aguardam a transferência para uma UTI no hospital municipal (Cais) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), locais “absolutamente inadequados para o tratamento”.

Os pedidos do MP são amparados no cumprimento de sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no ano passado (leia no Saiba Mais), que determinou ao Estado o fornecimento de leitos de UTI aos pacientes com prescrição médica, demandados para o setor de regulação da Secretaria Estadual de Saúde, pela Secretaria de Saúde de Inhumas. Conforme a decisão, a oferta deverá ser imediata, por meio da rede pública ou privada, dentro ou fora do Estado de Goiás, e de forma permanente (pacientes já demandados ou que vierem a ser). Foi determinado ainda que, caso haja contratação de leitos na rede privada, que seja observado o preço justo. O não cumprimento da decisão implicará o arbitramento de multa.

Ao confirmar a sentença, o acórdão do TJGO salientou que “não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em leitos e em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado”. O tribunal também pontuou que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados”.

Os requerimentos de cumprimento de sentença foram protocolados na Vara da Fazenda Pública de Inhumas, com pedido de intimação do Estado para fazer cumprir as determinações.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo