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MP recomenda a postos de combustíveis de Santa Helena exibir preços reais e promocionais de produtos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu recomendação aos proprietários de estabelecimentos revendedores de combustíveis de Santa Helena de Goiás para que cumpram o Decreto nº 10.634/2021, no que se refere à divulgação de preços dos produtos comercializados. A promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, orientou os proprietários dos estabelecimentos a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis.

Desta forma, na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos, deverão ser comunicados o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo e fidelização, e o valor do desconto. Seguindo a legislação, deverá ser observado que a divulgação do desconto poderá ocorrer pelo valor real ou porcentual. Assim, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução terão que ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

A promotora orientou ainda que postos revendedores informem os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. Esse painel deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor do ICMS; o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

No documento, a promotora de Justiça anexou alguns modelos de disposição de informações, fixando o prazo de dez dias para o cumprimento da recomendação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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