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Programa Facilita bate meta de negociações

Faltando apenas duas semanas para terminar, o Programa de Regularização Fiscal Facilita, do Governo de Goiás, atendeu 84,7 mil contribuintes e negociou R$ 1,15 bilhão em dívidas. De acordo com o Superintendente de Recuperação de Créditos (SRC), da Secretaria da Economia, Mário Mattos Bacelar, esse resultado deverá ter impulso nos próximos dias.

“Nessa etapa final é comum aumentar a procura pela negociação e estamos prontos para atender. O contribuinte pode fazer a regularização pelo site da Economia ou agendar o atendimento presencial”, frisou.

O balanço é do período de 1º de fevereiro a 15 de abril. Do total de R$ 1,15 bilhão negociados, R$512,16 milhões foram efetivamente arrecadados aos cofres do Estado entre pagamentos à vista e parcelamentos já quitados. O restante, R$ 634,96 milhões, é relativo à carteira de parcelamentos. “Ultrapassamos a meta inicial que era de aproximadamente R$ 800 milhões. Isso é uma vitória muito importante para a manutenção dos serviços públicos”, assinalou  Bacelar.

Para quem não negociou, ainda dá tempo. Por iniciativa do Governo de Goiás a campanha foi prorrogada até 03 de maio. “Os benefícios do programa são imperdíveis, e vale lembrar que a lei só permite nova anistia daqui a dez anos. A prorrogação teve o objetivo de atender aqueles que não conseguiram se organizar a tempo”, frisou o gerente de Processos e Cobranças da SRC, Reginaldo Gonçalves.

As medidas facilitadoras alcançam  débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), contraídos até 31 de dezembro de 2020. Também está incluído o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fato gerador até 30 de junho de 2020. O programa abrange, ainda, os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.

Descontos do Programa Facilita

No caso dos tributos IPVA e ITCD, conforme a lei 20.966/2020,  os descontos são de até 98%  para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até  60 vezes, o abatimento vai variar conforme o número de parcelas.

Para negociar o  ICMS, de acordo com a lei nº 20.939, se o pagamento for à vista serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos de ICMS, e até 98% na multa pelo atraso (inclusive pecuniárias). O débito pode ser parcelado, porém, com descontos somente na multa, variando de  98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas.

O débito de ICMS  pode ser dividido em até 120 vezes, mas há algumas regras e limites: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

Reginaldo Gonçalves reforça que o  refinanciamento pode ser feito pela Internet no  www.economia.go.gov.br/facilita . “Todo o processo de negociação pode ser efetivado pela Internet, sem necessidade do atendimento presencial. As regras de descontos não mudam. O nosso auto atendimento é totalmente intuitivo”, finalizou.

As tabelas de descontos tanto para os impostos estão expressas nas leis que autorizaram a campanha: a lei 20.966 /2020  para o IPVA e ITCD; e a lei 20.939/20 para o ICMS. Todas as informações estão no site da Economia, ao clicar no banner Programa de Regularização Fiscal Facilita.

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