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Mantida prisão de grupo acusado de sequestrar e roubar caminhoneiros

Cinco suspeitos de envolvimento num esquema de sequestro de caminhoneiros e roubo de veículos tiveram as prisões preventivas decretadas pela juíza Placidina Pires,  titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Segundo apurações, o grupo teria feito, pelo menos, quatro vítimas em Aparecida de Goiânia.

Estão presos Guilherme Lopes da Silva, Kaique Tavares do Nascimento, Vitor Soares dos Santos, Rafaella Bier Firmino e Bruna Carolina Mendes Zandonadi. De acordo com investigações da Polícia Militar, os acusados residiam em São Paulo e vieram para Goiás unicamente com intuito de cometer os crimes.

Organização

A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, ora recebida pela magistrada, narra que o grupo entrava em contato com caminhoneiros por meio de um aplicativo de frete, com o pretexto de contratar serviço de transporte. Eles marcavam o encontro com as vítimas no Polo Industrial de Aparecida de Goiânia, onde a acusada Rafaella se apresentava, falsamente, como funcionária de uma empresa de embalagens, trajando, inclusive, uniforme.

Ainda no local, o acusado Guilherme se apresentava às vítimas, com a justificativa que as levaria de carro para outro endereço, a fim de fazer o cadastro de prestação de serviço. Contudo, assim que os caminhoneiros entravam no veículo, Rafaella sacava uma arma de fogo e anunciava o assalto. A dupla levava as vítimas para um cativeiro, sob o poder de Kaique e Vitor, onde permaneciam por cerca de 24 horas. Conforme apurações, a acusada Bruna Carolina era responsável pela organização dos delitos e por contatar o chefe do grupo, identificado apenas como “véio”. Após o roubo dos caminhões, os veículos eram levados para o estado de Mato Grosso e, posteriormente, para o Paraguai.

Para justificar as prisões, a juíza Placidina Pires frisou que a denúncia explicitou “o suposto mecanismo de atuação do grupo criminoso, de maneira geral, bem como a individualização e pormenorizada das condutas de todos os acusados, de forma a possibilitar a estes o amplo conhecimento a respeito das infrações penais imputadas”.

Além disso, a magistrada observou que há fortes indícios contra o grupo acusado de formação de organização criminosa, com roubo, sequestro e cárcere privado, “considerando as declarações extrajudiciais dos ofendidos, o reconhecimento por estes realizados, os depoimentos das testemunhas, as imagens das câmaras de segurança nas proximidades do local dos crimes e os objetos apreendidos em poder dos processados por ocasião da prisão em flagrante – inclusive a arma de fogo utilizada nos roubos e dois celulares subtraídos das vítimas”. Veja decisão. 

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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