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Justiça do Trabalho entra no cenário Laranja

Apesar de o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 de Aparecida de Goiânia classificar o município no cenário Verde (risco baixo) de escalonamento do comércio, a Justiça do Trabalho de Aparecida de Goiânia avançou para a Etapa Laranja (moderado). O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), desembargador Daniel Viana Júnior, assinou no último dia 7, segunda-feira, portaria com a relação atualizada das etapas de retomada vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás.

Assim, conforme o documento, as Varas do Trabalho sediadas em Aparecida de Goiânia, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde e Uruaçu estão autorizadas a adotar as medidas e os serviços previstos no Protocolo de Retomada para a Etapa Laranja. As demais unidades devem observar as medidas previstas na Etapa Vermelha, a mais restritiva de todas. No entanto, as audiências mistas designadas para realização nas unidades que regressaram à Etapa Vermelha serão mantidas por duas semanas, conforme regra de transição constante da última versão (1.6) do Protocolo de Retomada.

As mudanças de etapa seguem critérios objetivos definidos no mencionado protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “Moderado” por pelo menos três semanas consecutivas. Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.

Conforme o Protocolo, no 1º Grau de Jurisdição, na Etapa Laranja permite a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação nessa etapa devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência. Salvo durante a realização de audiência de instrução na modalidade mista, é facultado o trabalho presencial de, no máximo, dois servidores por Vara do Trabalho, sem prejuízo da atuação do vigilante e/ou do agente de polícia judiciária. No 2º Grau de Instrução, todos os atos devem continuar sendo executados de forma remota.

Haverá atendimento presencial ao público externo, limitado ao horário das 10h às 16h, todos os dias, de segunda a sexta-feira, mediante prévio agendamento, desde que não seja possível o atendimento da demanda de modo remoto, ressalvado o atendimento aos que comparecerem às audiências.

Devem ser mantidas exclusivamente no formato telepresencial a realização de audiências iniciais e de conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) e Varas, as correições ordinárias e a atermação verbal.

Segundo a portaria, na Etapa Laranja, deve ser mantida a vedação de hastas públicas e leilões presenciais. Fica permitida a realização de audiências de instrução na modalidade mista (parte presencial e outra telepresencial). Durante a realização de audiência mista, é obrigatória a presença de dois servidores por Vara do Trabalho, sem prejuízo da atuação do vigilante e/ou do agente de polícia judicial.

Salvo aprovação expressa de ambas as partes para que a audiência se dê integralmente na modalidade telepresencial, a audiência de instrução dar-se-á na modalidade mista, caso em que as testemunhas deverão comparecer à unidade jurisdicional para prestar seu depoimento por videoconferência, sob a supervisão de servidor designado para tanto, com acesso individual no horário que lhe for determinado, pelo tempo estritamente necessário, vedado o acompanhamento por terceiros.

No município, que está na Etapa Laranja, na modalidade mista, é vedada a participação presencial de magistrados, representantes do Ministério Público e advogados, a qual será necessariamente telepresencial. As partes participarão, preferencialmente, de modo telepresencial, podendo comparecer à sede do juízo, desacompanhadas de advogados, apenas se não dispuserem dos meios para a participação a distância.

A designação das audiências de instrução mistas deverá respeitar o expediente forense compreendido entre 8h e 16h, salvo quando a localidade contar com transporte público, quando então a designação observará o intervalo entre 10h e 16h, devendo ser submetida à prévia autorização da Corregedoria Regional a inobservância de tais limites.

Fica possibilitada a realização de todas as diligências por Oficial de Justiça, após esgotados todos os meios não presenciais já previstos, com todas as cautelas estabelecidas nas diretrizes gerais em relação ao trabalho presencial externo, podendo o Oficial, em manifestação fundamentada, indicar razões peculiares que indiquem a impossibilidade de cumprimento, a serem avaliadas pelo Juízo.

Conforme a portaria, as audiências de instrução deverão ser marcadas com intervalo mínimo de 1 hora, evitando-se o contato de partes e testemunhas de processos distintos. Fica vedada a atuação exclusivamente de oficiais que se enquadrem, pessoalmente, em grupo de risco da Covid-19. Nas unidades judiciárias em que todos os Oficiais de Justiça integrem os grupos de risco, deverá haver a nomeação de Oficial “Ad Hoc”, ou deslocamento, pela Administração, de Oficial de Justiça de outra unidade.

Protocolo geral determina continuidade de atividades remotas até restabelecimento total do formato presencial

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade devem continuar a prestar os serviços dessa forma, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial.

Devem ser consideradas jornadas de trabalho presenciais alternadas ou divididas em turnos e horários reduzidos, devendo a carga horária complementar ser realizada em trabalho remoto (trabalho remoto em período parcial, misto) ou por posterior compensação.

Deverão ser mantidas em trabalho remoto até que haja situação de controle da Covid-19: pessoas portadoras de doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades crônicas que as tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas; gestantes; pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas que tenham filhos de até seis anos até o fim do estado de calamidade pública e/ou filhos de até 12 anos incompletos enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais.

Caso seja indispensável a presença no Tribunal de magistrados e servidores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com o público externo, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada expediente.

O Tribunal arcará com testagens de servidores e magistrados que apresentem sintomas, mediante indicação médica e desde que o plano de saúde tenha recusado o custeio ou que o servidor ou o magistrado não disponha de plano de saúde. Arcará ainda com a testagem dos servidores e magistrados que tenham mantido contato próximo, motivado pelo trabalho, com servidor ou magistrado diagnosticado com Covid-19, considerando-se contato próximo, para tais fins, o que consta dos Protocolos de Higiene e Proteção Pessoal. (E.M.)

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