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Quadrilha especializada em crimes cibernéticos é presa em Aparecida

A Polícia Militar do Estado de Goiás, através da equipe de Rotam, desarticulou no dia 7 de julho, uma quadrilha especializada em crimes cibernéticos no Setor Jardim Luz em Aparecida de Goiânia. No total, quatro pessoas foram presas em flagrante pelo crime de golpes pela internet. Os golpes eram aplicados após clonagem de dados bancários das vítimas. De acordo com a equipe policial, ao realizarem busca domiciliar eles localizaram uma central automatizada, com diversos aparelhos com chips telefônicos, interligados a dois notebooks que eram usados na aplicação dos golpes cibernéticos.

Segundo informações do assessor de comunicação social do 2° CRPM de Aparecida, major Wanderley Alves Moura, a Polícia Militar chegou aos hackers por causa de uma denúncia anônima. “Sempre que houver suspeitas sobre a prática de qualquer modalidade de crime é importante informar as autoridades, mesmo porque o próprio cidadão pode ser vítima do crime que observa e ignora. No caso dos moradores do prédio é possível que os criminosos os elegessem como “vítimas preferenciais” uma vez que seria fácil ter acesso a correspondências, dados pessoais e de seus familiares”, explicou.

Na ação, foram apreendidos: diversos cartões bancários; Notebooks e maquinário usados na prática criminosa;02 televisões 65’ polegadas e 01 aparelho de ar condicionado. Os presos foram enquadrados por crimes cibernéticos, ou seja, estavam aplicando golpes utilizando internet, celulares, senhas bancárias, cartões de crédito e dados de terceiros obtidas através de fraudes. “Conforme alteração do Código Penal através do Projeto de Lei 4.554/2020 o crime de invasão de dispositivo informático passou a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa”, esclareceu.

A pena
A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei. Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado”, concluiu Moura.

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