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Elevadores para macas são obrigatórios em Goiânia

Lei que obriga novos empreendimentos a terem elevadores que suportem macas médicas foi aprovada e já tem data para entrar em vigor

Acessibilidade diversa é um tema pouco discutido, mas de extrema importância. Todas as pessoas e situações devem ser assistidas, e algumas delas ganharam destaque este ano. Você já parou para pensar como seria se um morador do seu prédio sofresse um acidente ou algum mal súbito hoje e precisasse depender de resgate dos bombeiros, SAMU e afins? O seu condomínio está preparado para dar o suporte necessário, ou até mesmo conta com elevadores acessíveis para as macas transitarem? Pois bem, a maioria não.

A advogada especialista em Direito Imobiliário do escritório Dias e Amaral Advocacia, Ana Cristina Dias, diz que esta é uma preocupação genuína desde 2015, quando uma proposta de lei foi apresentada para a Câmara. “Esses questionamentos ficaram pertinentes após situações que os médicos, bombeiros e socorristas não puderam exercer de forma plena seu trabalho apenas pelo fato dos condomínios residenciais e públicos não estarem preparados para atender uma emergência”, inicia a conversa.

O projeto (PLS 193/2015), de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevê que novos edifícios deverão ter pelo menos um elevador com capacidade para transporte de macas. Segundo a advogada este é um passo importante para a regularização de situações pertinentes aos condôminos e que deixam a desejar. “Após a análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a proposta foi aprovada e isso é um ganho para a sociedade em geral, que por incontáveis vezes foi prejudicada”, diz Ana Cristina.

A regra deverá ser seguida em edifícios públicos e privados, mas somente aqueles que tenham, no mínimo, quatro andares e elevadores comuns. No caso de prédios residenciais privados, a obrigatoriedade do elevador de macas só vale para os que sejam multifamiliares. Para permitir a devida adaptação dos empreendimentos em curso, a nova lei só entrará em vigor um ano após sua aprovação definitiva e publicação no Diário Oficial da União. Mas a advogada tranquiliza os usuários. “Este trâmite é de praxe, e logo menos, a lei será exercida”.

O autor da proposta explica que a preocupação principal é com as pessoas idosas, doentes ou com deficiências físicas que, por vezes, precisam de adaptações de acessibilidade para transitarem. “Em caso de emergência, constitui-se um problema sério a remoção de pessoas com dificuldade de se locomover em edifícios que não dispõem de elevadores de maca. Nos prédios mais altos, muitas vezes a remoção só ocorre após o acionamento da polícia e do corpo de bombeiros. O projeto visa sanar esse problema”, explica Cássio Cunha Lima.

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