Governo de Goiás publica edital para contratação temporária de profissionais para a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC)
24 vagas estão disponíveis e inscrições gratuitas podem ser feitas de 20 de outubro a 3 de novembro. Serão contratados advogados, economistas, engenheiros, arquitetos, e tecnólogo em agrimensura. Remuneração vai de R$ 2.903,20 a R$ 4.665,82. Interessados devem acessar o site www.industriaecomercio.go.gov.br
O Governo de Goiás publicou nesta quinta-feira (14/10) edital para realização de processo seletivo simplificado visando a contratação de 24 servidores temporários para trabalharem na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC).
As vagas são para engenheiro civil (10), engenheiro eletricista (01), engenheiro mecânico (01), engenheiro ambiental (01), advogado (03), arquiteto e urbanista (04), economista (03), além de uma vaga para tecnólogo em agrimensura.
A carga horária é de 40 horas semanais e a remuneração é de R$ 4.665,82 para todos os cargos, à exceção do tecnólogo em agrimensura, que é de R$ 2.903,20.
O processo para inscrições é gratuito e pode ser feito entre os dias 20 de outubro e 3 de novembro, exclusivamente pelo site da SIC (www.industriaecomercio.go.gov.br). Uma equipe da SIC integrará a Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado Emergencial e será responsável, conforme as portarias de número 236 e 237/2021 publicadas no Diário Oficial do Estado, pela análise curricular e entrevistas inerentes ao certame, cujo resultado definitivo será divulgado no dia 22 de dezembro.
Para além dos postos disponíveis será formado um Banco de Habilitados composto por quatro vezes o número das vagas, que podem ser convocadas durante o período de até dois anos, que pode ser prorrogado por igual período.
Para participar do processo, é necessário ser brasileiro, ter mais de 18 anos e estar em dia com as justiças eleitoral, fiscal e militar. Edital completo e demais informações podem ser conferidos na página oficial do certame: https://www.industriaecomercio.go.gov.br/processo-seletivo-simplificado/processo-seletivo-simplificado.html