Educação

Câmara de Aparecida aprova direito de irmãos se matricularem na mesma unidade escolar

“Acredito que essa nova lei elevará o rendimento escolar do próprio aluno”, vislumbrou André Fortaleza, Presidente do Legislativo aparecidense

Parlamentares reunidos na Câmara de Aparecida durante aprovação do projeto de Lei n° 068/2022Durante a 164ª sessão ordinária, na última quarta-feira, 09, foi aprovado na Câmara Municipal de Aparecida um projeto que assegura o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação. Com autoria do vereador e vice-presidente, Fábio Ideal, os parlamentares da Câmara Municipal aprovaram a lei por unanimidade, que será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

O presente projeto de lei n° 068/2022 assegura aos irmãos a preferência de matrícula na mesma unidade escolar da rede municipal que seja próximo de sua residência.

 

Se acaso a escola mais próxima da residência não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido aos irmãos, a propositura garante a prioridade de matrícula em outras unidades escolares com menor distância possível entre elas.

 

O PL também revoga a lei n° 3.469 de 07 de maio de 2019, que estabelecia a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar na rede municipal, apenas quando este oferecer o mesmo nível educacional.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura, no inciso V do art. 53, o “acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”, conforme redação dada pela Lei n° 13.845, de 2019.

 

 “Essa lei traz conforto e economia à família dos estudantes”

 

O Presidente da Câmara de Aparecida, André Fortaleza, declarou que a aprovação do Projeto é de grande valia. “Hoje a vida está muito corrida e essa nova lei irá proporcionar à família aparecidense agilidade para levar os filhos na escola, inclusive eu acredito que afetará até no rendimento escolar do próprio aluno. E as mães também ganharão mais tempo para realizar seus afazeres. Essa diretriz dará uma comodidade muito boa para as famílias”, assegurou.

 

De acordo com o vice-presidente, dar efetividade a esse direito traz conforto e economia à família dos estudantes, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis.

 

“Muitas famílias de Aparecida de Goiânia têm deixado seus filhos fora da escola em decorrência de não ter condições financeiras. As crianças acabam ficando fora da escola, por terem que estudar em setores distintos, e isso inviabiliza e dificulta financeiramente àqueles pais que não tem condições de deixar seus filhos em diferentes unidades”, concluiu Fábio Ideal.

 

 

Diretriz assegura vagas em escolas de filhos com idades aproximadas

 

Foi convertido em lei o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 305/2009, que garante a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica vagas na mesma escola pública próxima a sua residência. A Lei 13.845 de 2019 foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 18 de junho de 2019.

 

A lei, oriunda do projeto do ex-deputado Neilton Mulim, alterou o inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantia apenas o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, 18 de junho de 2019.

 

O texto original do projeto previa a inclusão no ECA de dispositivo que garantia vagas a irmãos na mesma escola gratuita e próxima de suas residências. No entanto, o ex-senador João Vicente Claudino, relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), entendeu que, da forma que estava, o texto poderia causar problemas às instituições de ensino para atender irmãos com disparidades de idade.

 

Na ocasião, o então senador emendou o projeto para garantir vagas na mesma escola a irmãos com idades aproximadas.

 

FIQUE POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO

 

Lei nº 13.845/2019, de 18 de junho de 2019 – Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Vigência: entra em vigor na data de sua publicação – 18/06/2019)

 

Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer – Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: (…) – V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

 

Projeto de Lei da Câmara PLC nº 305/2009 – Autoria: Câmara dos Deputados – Iniciativa: Deputado Federal Neilton Mulim (PL/) Proposição legislativa – Nº na Câmara dos Deputados: PL 48/2007 – Ementa: Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. (Com informações da Agência Senado)

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