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Saneamento de Goiás: projeto de lei alternativo de regionalização será encaminhado à Assembleia Legislativa

A Federação Goiana de Municípios recentemente fechou parceria em relação ao projeto de lei alternativo que será encaminhado à Assembleia Legislativa sobre a regionalização do saneamento básico de Goiás. Segundo o executivo do setor Francisco Alpendre, que trabalhou no grupo criado pela presidência, a contra-proposta segue rigorosamente o novo marco de saneamento: a adesão municipal facultativa, a autonomia sendo respeitada e os blocos organizados para decidirem o melhor caminho para universalização integral até 2033, respeitados princípios básicos licitatórios, econômicos e de limite de territorial, de modo facultativo.

Caso o projeto de lei complementar atual do governo seja aprovado, a autonomia dos municípios deixariam de existir, retirando assim a titularidade municipal de suas prefeituras sobre o saneamento. A regra expõe que o município é titular e responsável com direitos e deveres pela prestação do seu serviço de saneamento básico, sendo qualquer outro arranjo diferente disso, exceção legal.

O advogado Francisco Alpendre também ressalta em documento que a proibição de renovação de contratos assinados sem licitação com as estatais sem metas aferíveis e sem regulação, seria um ato facilitado em caso de aceitação do projeto. O correto é que todos os contratos vencidos sejam licitados ou prestados de forma autônoma pelos municípios, mantida a exigência de  provar a universalização dos serviços aos seus cidadãos até 2033.

A divisão em microrregiões de mais de 120 municípios, como presente no projeto original do governador de Goiás, é vista por Francisco Alpendre como um erro jurídico que não pode prosperar. Microrregiões no Estatuto da Metrópole e no novo marco do saneamento equivalem-se exclusivamente a regiões metropolitanas, que necessitam de vários requisitos para serem instaladas previstas em lei, em especial:  compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre dois ou mais municípios, denotando a necessidade de organizá-los, planejá-los, executá-los e operá-los de forma conjunta e integrada pelo Estado e pelos municípios que compartilham, no todo ou em parte, as referidas instalações operacionais que posso ser traduzidas em funções públicas de interesse comum.

Além disso, essa microrregião instituída pelos Estados mediante lei complementar, precisa estar constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Nada disso acontece no primeiro projeto de lei proposto. Desse modo, a  defesa dos municípios goianos espera que Ronaldo Caiado reveja o projeto e atente-se sobre a lei que assegura o saneamento básico de forma correta aos cidadãos de Goiás.

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