Atividades de lazer passam a ter novos protocolos em Aparecida
Em relação às feiras, fica autorizado o consumo em barracas que comercializem alimentos prontos para consumo, desde que seja respeitado o limite de 70% da capacidade do local, cumprido o distanciamento de 1,5m entre os indivíduos, com oito assentos por mesa.
O funcionamento de clubes aquáticos e recreativos fica limitado a público de 70% da capacidade total do local, sem restrição de grupo de risco ou idade para acesso, desde que cumprido o distanciamento de 1,5m entre os indivíduos.
Sobre cinemas, teatros e circos, fica autorizado o funcionamento, restritos a 70% da capacidade máxima do local e cumprida a Portaria nº 066/2020-GAB/SMS no que couber, sem prejuízo das demais normas vigentes. Deverá haver intervalo mínimo de 30 minutos entre as sessões para realização de limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Já em relação às celebrações religiosas, o horário de funcionamento conforme o código de posturas do município. O comparecimento de pessoas limitado a 70% do total de assentos, respeitados os limites da Lei Municipal nº 3.608, de 10 de maio de 2021, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre frequentadores e colaboradores, uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos. Deve haver intervalo mínimo de 30 minutos entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Fica autorizada a presença de público/torcida nos eventos, restrito a 15% da capacidade máxima do local, limitado a mil pessoas se em ambiente aberto e 500 se fechado, com distanciamento de 1,5 m entre os indivíduos, além do uso obrigatório de máscara e álcool em gel.