Aparecida

Casas de shows de Aparecida estão liberadas para funcionar

Casas de shows de Aparecida estão liberadas para funcionar

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou na última sexta-feira, 29, no Diário Oficial Eletrônico, a portaria n° 145/2021-GAB/SMS que estabelece novos protocolos para o funcionamento do comércio. A norma vigente libera casas de shows e amplia eventos para mil pessoas.

O documento define regulamentações para a realização de partidas desportivas, apresentações culturais, religiosas e de lazer, além de permitir o uso irrestrito de hotéis e congêneres, exceto festas nesses estabelecimentos. O novo regulamento estabelece também regras para as celebrações do Dia dos Finados. A decisão foi tomada após
reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 realizada na tarde desta quinta-feira, 28.

Estão autorizadas a realização de eventos sociais públicos e privados,restrito a 70% da capacidade máxima do local, limitado a 1000 pessoas se o espaço aberto e 500 pessoas caso seja ambiente fechado, sendo uma pessoa a cada 5 m². A portaria permite a realização de eventos corporativos, restrito a 70% da capacidade do local, limitado a 1000
pessoas em espaço aberto e 500 pessoas em ambiente fechado, sendo uma pessoa a cada 4,5 m².

O documento estabelece que seja cumprido o distanciamento de 1,5m entre os indivíduos,
com máximo de oito assentos por mesa, dando preferência ao ambiente externo. Em relação as casas de shows e boates, fica autorizado o funcionamento restrito a 50% da capacidade máxima do local, limitado a 500 pessoas, sendo uma pessoa a cada 5 m².

A portaria anterior, publicada no final de setembro, limitava a realização de eventos sociais e corporativos para até 250 participantes e não liberava casa de shows, boates ou estabelecimentos do gênero. Na ocasião houve, entretanto, retorno de 100% de alunos para
as escolas do município.

Outra conquista da classe empresarial é em relação a flexibilização do funcionamento de
hotéis e congêneres. A partir de agora, fica autorizado o funcionamento no limite de 70% da
capacidade, cumprindo o distanciamento de 1,5m entre os indivíduos. O documento flexibiliza o uso dos ambientes: sem restrição do uso exclusivo à hóspedes que estejam de passagem pelo município, para fins de repouso, higiene e eventual alimentação, ou de número de hóspedes por quarto para aqueles integrantes do mesmo grupo de convivência social, desde que vedada a realização de festas.

Fica autorizado o funcionamento de salões de beleza e barbearias, no limite de 70% da

capacidade, cumprido o distanciamento de 1,5m entre os indivíduos, respeitados os requisitos das normas sanitárias vigentes. Público limitado a 70% do total da capacidade do local, restrito a uma pessoa a cada 5m², com distanciamento mínimo de 1,5 um e meio metros entre frequentadores e colaboradores. O uso de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos são itens obrigatórios.

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