FCO Rural: autorizados R$ 11,2 milhões para Goiás
Na 369ª Reunião, Câmara Deliberativa aprova 12 cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste. Maioria dos recursos é destinada a estabelecimentos de pequeno e pequeno-médio portes
Doze projetos de estabelecimentos rurais de pequeno, pequeno-médio e médio portes receberam autorizações para financiamentos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural). A aprovação das cartas-consulta ocorreu nesta terça-feira (16/11), durante a 369ª Reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CD/CDE). O valor total deferido foi de R$ 11,2 milhões, o que representa um tíquete médio de R$ 933,4 mil por carta.
Os recursos foram direcionados principalmente aos estabelecimentos de pequeno e pequeno-médio portes: 56,9% e 24,0%, respectivamente. Empreendimentos de médio porte ficaram com 19,1% dos valores aprovados. Os projetos preveem aquisição de máquinas e implementos, matrizes, benfeitorias e sistemas fotovoltaicos em atividades de bovinocultura de corte, produção de grãos e avicultura.
“A expectativa é que estes projetos criem 15 empregos diretos em 12 municípios goianos, ajudando a levar desenvolvimento para todas as regiões de Goiás. Esta é a função do FCO, que nesta gestão tem privilegiado projetos de pequenos e médios produtores, justamente aqueles que mais precisam do apoio dos governos federal e estadual”, afirma o superintendente de Produção Rural Sustentável da Secretaria de Estados de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Donalvam Maia.
Em 2021, de janeiro a novembro, a da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado já aprovou 929 cartas-consulta ao FCO Rural, somando R$ 901,1 milhões em financiamentos. A ampla maioria dos projetos aprovados foram destinados a estabelecimentos de mini, pequeno e pequeno-médio portes: 91,1%. Os recursos beneficiaram 155 municípios goianos, com previsão de criação de 1.916 empregos diretos.
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.