PM combate comércio ilegal de pescado com apreensão de 91.850 kg de peixes, em Iporá
Em virtude da Piracema, lei fixa período de defesa no Estado de Goiás e institui a Cota Zero de transporte de pescado. Além dos peixes, armas e munições também foram apreendidos na operação
Suely Carvalho
No último sábado, 11, a equipe da 1° Companhia do Batalhão da Policia Militar Ambiental, órgão subordinado ao Comando de Operações de Cerrado (COC), se deslocou até o município de Iporá, interior de Goiás, para averiguar denúncia anônima de Pesca Predatória, caça e comércio ilegal de pescado da espécie Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum).
No local, a equipe abordou um indivíduo e com ele foi encontrado e apreendido 31 peixes, compreendendo sete espécies, somando o total de 91.850 quilos de pescado ilegal, além de arma de fogo e munições, sendo: um revólver cal .22. e nove munições ogival de calibre. 22 intactas e uma tarrafa. As espécies apreendidas foram: Piau-três-pintas , Caranha, Rola-pedra, Curimbata, Barbado, Jaú e Piraíba.
Diante dos fatos, e de acordo com os termos da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/1998 e Lei Estadual 13.025/1997 que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática com Instrução Normativa de fevereiro de 2020, e em vigor, fixa o período de defeso no Estado de Goiás e institui a Cota Zero de transporte de pescado, bem como os termos da Lei 10.826 /2003 em seu art 14, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, foi dado voz de prisão ao autor.
Já o pescado será doado para instituições de caridade para fins de doação, conforme rege o Art 25 da lei. Na maior parte do Brasil, o defeso começou no dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro. O defeso é popularmente conhecido como o período da Piracema, onde a pesca é proibida.
Conforme explicou em entrevista ao Diário de Aparecida, o Tenente-Coronel Pascoal, essa apreensão se deu não somente devido a este período, mas sim, ao combate ilegal de pescado, “essa mercadoria foi apreendida em uma peixaria próxima ao Rio Claro. Já havíamos recebido várias denúncias deste local. Ele não possuía notas de procedência dos pescados. Nós vamos autuar agora, o pescador, e o receptador. Nessa época eles destroem os mananciais dos rios. Só é permitida a pesca para subsistência, ou seja, para atender a população das regiões ribeirinhas. A fiscalização vai continuar”, finaliza o coronel.