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De volta à regra antiga: O que você precisa saber para poder viajar de avião

Para não ter prejuízo, o consumidor deve seguir a dica: Antecipe-se sempre

O consumidor já deve ficar atento ao programar suas viagens, isso porque mal o ano de 2022 começou e as regras especiais de remarcação e reembolso de passagens aéreas nacionais  voltam a normativa anterior que vigorava antes da pandemia da Covid-19. A Resolução nº 400/2016 voltou a valer as regras que incluem reembolso de bilhetes em até 7 dias e a volta das taxas de cancelamento e alteração de passagens, que podem custar até o valor total da tarifa, em caso de iniciativa do passageiro.

 

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Já caso o cancelamento do voo pela empresa, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação no próximo voo disponível ou de outra empresa, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Segundo o professor e advogado especialista em direito aeronáutico, Georges Ferreira, a devolução volta a ser feita em até 7 dias e não mais em 12 meses, e sem a correção pela inflação. “Isso se aplicava apenas em caso de cancelamentos de voos por conta da pandemia”, completa Georges que afirma que as companhias aéreas poderão vender passagens com tarifas não reembolsáveis, mas o passageiro terá direito à devolução integral das taxas aeroportuárias.

 

Segundo Georges as passagens compradas em 2021 entram na nova regra, nos voos programados até 18 de março de 2020 e a partir de 1º de janeiro de 2022. Mesmo em período de pandemia a revogação da lei é aplicada devido ao avanço da vacinação da Covid-19 no País. Além disso, foi comprovado que o ar a bordo das aeronaves é constantemente purificado e que foram proibidos os serviços de bordo, bem como a obrigatoriedade de todos os passageiros desembarcarem a cada escala para que a aeronave seja sanitizada, “o que contribui para a segurança sanitária do modal aéreo”.

 

Para não ter prejuízo, o consumidor deve seguir a dica: Antecipe-se sempre. Confirme seu embarque, seu voo, seu localizador e, se for caso, faça isso um dia antes do voo no aeroporto, é o que indica o especialista. E mais,  em caso de perda de compromissos decorrentes desses atrasos, pode ser pleiteada uma indenização, desde que comprovado o dano, incluindo eventual abalo moral.

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