Estados definem criação de alíquota única para o diesel
Caiado decide equalizar a carga tributária para evitar aumento ao consumidor
Da Redação
Os secretários estaduais de Fazenda e de Economia aprovaram, por unanimidade, a criação de uma alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o preço do óleo diesel nos Estados, regulamentando a Lei Complementar 192/2022. A decisão foi validada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na manhã desta quinta-feira (24/03). A alíquota a nível Brasil será de R$ 0,9986 por litro para o diesel S10, mais usado, e R$ 1,0060 por litro para o diesel S500.
Em Goiás, no entanto, a alíquota será menor. Isso porque o governo optou pela equalização da carga tributária para que não haja aumento do preço ao consumidor final. No Estado, a alíquota será de R$ 0,8086 por litro de diesel S10, e R$ 0,7980 por litro para o S500. Assim, o consumidor vai pagar R$ 0,19 a menos por litro comparado ao S10 nacional. O preço apurado foi calculado para chegar ao valor hoje cobrado no diesel e que já estava congelado desde novembro, e permanecerá por mais 12 meses.
Durante a reunião também foi confirmada a prorrogação do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP) por mais 90 dias. Por enquanto, eles não entram no modelo monofásico, o que deve ocorrer após conclusão de estudos, que levará em conta inclusive as especificidades econômicas e sociais de cada região do País. O governador Ronaldo Caiado vem liderando a defesa do congelamento dos preços sobre os quais o ICMS é calculado desde novembro do ano passado, na tentativa de conter o aumento na bomba.
De acordo com o Comitê Nacional de Secretaria Estadual da Fazenda (Comsefaz), o congelamento do ICMS já reduziu em cerca de R$ 1,2 bilhão por mês os recursos para os Estados (R$ 250 milhões mês para municípios) até fevereiro de 2022. Em Goiás, a média dos cinco primeiros meses desde o congelamento é de uma perda de arrecadação de R$ 40 milhões mensais.
Vale ressaltar que dos 100% do ICMS arrecadado, a lei determina que, obrigatoriamente, 25% seja repartido com os municípios, 25% para vinculação da Educação e 12% para vinculação da Saúde. Portanto, a queda de arrecadação diminui também o repasse para os municípios e para o atendimento de áreas fundamentais ao cidadão.