Em meio a denúncia de licitação, prefeitura de Aparecida assina contrato com Albert Einstein para gestão do HMAP
Segundo as investigações, pesam sobre esse chamamento graves suspeitas de que o processo está viciado desde o início
Eduardo Marques
Em meio a escândalos de corrupção, atrasos salariais e denúncia de licitação direcionada, o Hospital Municipal de Aparecida Iris Rezende Machado (HMAP) dá mais um passo no processo de troca de gestão.
Representantes da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein assinaram ontem (28/3), à tarde no Anfiteatro Municipal Cantor Leandro o termo de colaboração com a Prefeitura de Aparecida para gerenciamento da unidade hospitalar.
A Organização Social (OS) ficou em primeiro lugar no chamamento público para seleção da nova instituição responsável pela administração do hospital municipal. Atualmente, o HMAP é governado pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH).
Após a assinatura do contrato, o documento será publicado no Diário Oficial do Município. A previsão é de que os meses de abril e maio sejam de transição de gestão. Em junho deste ano, o Einstein já deverá estar operacionalizando 100% o HMAP.
O termo de colaboração entre as instituições tem prazo de vigência de 48 meses, podendo ser objeto de sucessivas renovações, conforme previsão legal.
A assinatura do contrato é resultado do Chamamento Público para seleção de instituição ou entidade responsável pelo gerenciamento do HMAP, iniciado em 29 de novembro de 2021. Nove instituições se habilitaram a participar do processo seletivo.
Após a análise da documentação pela Comissão de Qualificação Social, Seleção de Organização Social, Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica e Incorporação de Novas Tecnologias em Saúde e divulgação da Ata de recebimento e verificação do parecer final, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein foi classificada em primeiro lugar.
Inclusive, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) instaurou um processo para apurar denúncias de que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aparecida de Goiânia abriu chamamento público para contratar uma outra Organização Social para fazer a gestão do HMAP e que essa licitação estaria direcionada.
O órgão notificou o prefeito Gustavo Mendanha (sem partido) e o secretário municipal de saúde, Alessandro Magalhães, a explicarem a opção por “contratar Organização Social (OS) com exigência do atestado de capacitação técnica em local com mais de duzentos leitos” para gerir o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia.
“O fato de exigirem comprovação de gestão em hospital com mais de 200 leitos na data da publicação do edital é um fator que limita muitas Organizações Sociais sérias e com capacidade de fazer essa gestão, mas que não podem comprovar esse atestado técnico e isso é totalmente descabido”, revela um dos auditores que atuam na investigação do Tribunal.
No Acórdão prolatado pelo conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, há a recomendação também para a secretária executiva de licitação, Virgínia Oliveira, prestar as mesmas explicações sob pena de suspensão cautelar do processo de chamamento.
Segundo o Ministério Público de Contas, com atuação no TCM-GO, pesam sobre esse chamamento graves suspeitas de que o processo está viciado desde o início para beneficiar alguma OS que seja da preferência de Gustavo Mendanha ou Alessandro Magalhães.
O advogado Waldir Gomes Pereira, por meio de relatório do TCM-GO, denunciou que o Edital de Chamamento Público nº 005/2021, do município de Aparecida de Goiânia, restringe a competição a exigência para participação que a Organização Social atenda à Lei Municipal nº 3.056/2012, regulamentada pelo Decreto nº 132/2018, “que por via oblíqua em seu art. 3º impede as Organizações Sociais de outros entes federativos participem do certame”.
De acordo com a denúncia, “o edital burla ao princípio da isonomia, que os critérios descritos na Lei Municipal nº 3.056/12 deixam de ser obrigatórios e essenciais para as entidades do item “b” do edital (transcrito no início do relatório deste despacho), que poderá escolher participar com intuito de firmar Termo de Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/2014”.