Política

Essa notícia é bomba: o Patriota não terá direito de participar dos debates

Gustavo Mendanha não escolheu o Patriota para se filiar e disputar o governo do Estado. Na verdade, depois de bater o nariz nas portas fechadas de partidos grandes como PL, PP, Republicanos, PSD e Podemos, o Patriota foi a saída desesperada para o ex-prefeito continuar com uma candidatura que não tem apoio, carece de base partidária e padece com a falta de estrutura nos municípios.

As más notícias não cessam de chegar para Mendanha. E essa agora é um tiro metafórico na testa: se não arranjar pelo menos mais um partido que tenha representação na Câmara Federal e ficar só com os 4 nanicos atuais que fecham com ele – Patriota, DC, PTC e PMN –, não terá o direito de participar dos debates que serão promovidos pelos meios de comunicação e instituições em Goiás.

Isso porque a legislação eleitoral em vigor é clara: a resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina as regras para o pleito deste ano, só torna obrigatória a presença, nos debates, de candidatos de partidos, de federações ou de coligações que tenham representação na Câmara Federal, de, no mínimo, 5 parlamentares.

É aí que a porca torce o rabo para Mendanha: dos 4 partidos que ele anunciou na sua coligação, apenas o Patriota tem deputados federais filiados, mas apenas 4, depois das defecções provocadas pela janela partidária, quando, dos seus 6 parlamentares, 2 abandonaram a legenda. DC, PTC e PMN não contam com nenhum.

Mendanha está fora dos debates, instrumento importante para a divulgação de qualquer candidatura majoritária, em qualquer parte do mundo.

A legislação até permite que candidatos que não contam com a representação acima de 5 deputados federais participem dos debates, mas dependendo de convite do veículo de comunicação ou entidade promotora do evento.

Tradicionalmente, em Goiás, isso não acontece, em deferência aos candidatos que são respaldados pelos principais partidos e coligações.

No passado, postulantes de partidos nanicos sem representação na Câmara Federal chegaram a acionar a Justiça Eleitoral para obrigar meios de comunicação – como a Organização Jaime Câmara – a incluí-los nos debates. Perderam.

A letra da lei foi mantida: só é obrigatória a participação de candidatos de legendas com no mínimo 5 deputados federais, na data da totalização da Justiça Eleitoral, ou seja, em agosto, logo após as convenções partidárias.

Foto: Reprodução

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