Política

Fundo Eleitoral para 2022 é 7 vezes maior que valor destinado à Anvisa

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Helton Lenine

O valor do Fundo Eleitoral previsto na Lei Orçamentária Anual de 2022 corresponde, para efeitos de comparação, a sete vezes o que foi pago pelo governo federal em 2021 em ações orçamentárias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A agência, que é um órgão central no combate a pandemia do novo coronavírus e que esteve no centro de divergências entre o presidente da autarquia, Antônio Barra Torres, e o presidente Jair Bolsonaro, recebeu durante o exercício de 2021, R$ 663,5 milhões.

O texto sancionado por Jair Bolsonaro traz uma previsão de gasto com o Fundo Eleitoral neste ano na ordem de R$ 4,9 bilhões. O Fundo Eleitoral é repassado pelo TSE às legendas, respeitando as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O montante também supera, na comparação, em mais de seis vezes a ajuda disponibilizada emergencialmente pelo governo federal à Bahia desde o final de dezembro de 2021, para enfrentamento dos desastres provocados pela chuva no sul do estado. De 28 de dezembro de 2021 até esta segunda (24), foram disponibilizados cerca de R$ 780 milhões.

A fatia do Orçamento de 2022 destinada ao Fundo Eleitoral representa mais do que o dobro do disponibilizado aos partidos no último ano com eleições majoritárias. Em 2018, o montante total disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE foi no valor de R$ 1,7 bilhão.

Os dados indicam outros órgãos e ações do governo que receberam valores inferiores ao que foi destinado para os partidos políticos. Na área da Educação, a cifra destinada a financiar campanhas eleitorais é cerca de três vezes maior do que o R$ 1,6 bilhão pago pelo governo de janeiro a dezembro de 2021 em repasses para financiar o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinado a manutenção e aquisição de materiais por escolas de todo o país.

O programa PDDE é um programa do governo federal que destina valores para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas. Os recursos podem ser empregados na aquisição de materiais, em pequenos reparos, manutenção, na avaliação de aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais, por exemplo. Esse dinheiro não pode ser utilizado para gastos com pessoal, nem para cobrir despesas como aluguel, telefone, água, luz e esgoto.

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