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Mulheres que derem a luz à natimortos poderão ter leitos separados de mães de recém-nascidos

Segundo matérias aprovadas na CCJ, as unidades do SUS e da rede privadas serão obrigadas a cumprir a determinação

Divulgação.

Da Redação

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, na última quarta-feira, 18, duas matérias que envolvem o feto intrauterino.

O primeiro projeto, de iniciativa da vereadora Aava Santiago (PSDB), determina que unidades credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e as da rede privada ofereçam leito separado para mães de natimortos (fetos que morrem ainda no útero) e mães com óbito fetal.

“De acordo com o DataSUS, em 2019 foram registrados 856 casos de óbitos fetais em Goiás”, cita a parlamentar, acrescentando que “é motivo de preocupação na capital do estado, visto que, ao perder o bebê, a mãe enfrenta, além da dor, o despreparo das estruturas de saúde, ao ficarem internadas no mesmo quarto que mães com seus bebês recém-nascidos”.

Ainda de acordo com Aava, a medida não gera despesa extra para o município, já que se trata apenas de transferência das pacientes para outro ambiente na unidade hospitalar.

Já a segunda matéria, proposta pela vereadora Gabriela Rodart (PTB), institui, no Calendário Oficial do Município de Goiânia, o Dia do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto – a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Nascituro, segundo definição jurídica, “é o ser humano já concebido que ainda está por nascer”.

“O que se pretende promover é, antes de tudo, o direito à vida, independentemente de sua condição, consagrado em diversos diplomas legais, que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais e a devida proteção legal da criança, tanto antes quanto depois de seu nascimento”, justifica a parlamentar, citando o artigo 2º do Código Civil, segundo o qual “o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção”.

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