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Roberto e Erasmo Carlos brigam na justiça por direito de suas músicas

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou em primeira instância recurso impetrado pelos cantores contra Editora Irmãos Vitale

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso impetrado pelos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos, que buscavam a rescisão das cessões de direitos autorais patrimoniais de 27 músicas, gravadas entre 1964 e 1966 por eles.

A decisão foi dada pela 2ª Câmara de Direito Privado e negou aos cantores Roberto e Erasmo Carlos o direito de rescindir um contrato com a Editora Irmãos Vitale. Entre os hits, Quero que Tudo Vá para o Inferno e Parei na Contramão estão na lista das canções cujos direitos são da empresa. Por maioria de votos a decisão de primeiro grau reconheceu o contrato como legítimo e que foi cumprido regularmente e atendido ao longo de décadas.

A decisão foi proferida em julgamento ocorrido na última terça-feira, 7, sendo que o acórdão foi publicado nesta quarta-feira, 8. As informações sobre a decisão do TJ foram inicialmente divulgadas pelo jornalista Rogério Gentile, do UOL, e confirmadas pelo Estadão, que também teve acesso ao documento.

Segundo os textos, o relator Álvaro Passos considerou que o teor do contrato é claro e objetivo e que o argumento de que os autores seriam jovens, sem experiência e nem conhecimento do alcance que as suas obras teriam não serviria.

Contudo, o magistrado ainda ponderou que o texto do contrato “prevê expressamente que a transferência de titularidade fosse realizada sem exceção, englobando todos os modos de execução e reprodução, quer os existentes quando da elaboração do texto quer os que vieram a ser inventados ou aperfeiçoados”.

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Outro ponto, importante do processo é o surgimento dos streamings, que na época da celebração do contrato, ainda não existia. Quanto a isso, Álvaro pronunciou: “Se o contrato se refere justamente à exploração do trabalho de modo público, com sua execução, irradiação, transcrição, dentre outras, o ‘streaming’ integra tal forma pública da exploração, sendo certo que não poderia ser previsto o seu surgimento, ou qualquer outro modo que todavia não foi elaborado neste momento, quando da celebração aqui discutida”, ponderou ainda.

O magistrado ainda lembrou que editora cumpriu com os acordos financeiros, o contrário poderia acarretar em justa causa processual, mas não foi o caso: “Haveria inadimplemento caso o repasse não fosse feito ou fosse efetuado em quantia inferior à estabelecida no negócio”, escreveu.

Confira a lista das músicas que Roberto e Carlos e Erasmo Carlos perderam os direitos autorais

Acho que me apaixonei
Alguém da vida da gente
Beijo quente
Brotinho enamorado
Brotinho transviado
Broto do jacaré
Cara de pau
Dê o fora
Duas bonequinhas
É preciso ser assim
Enforcadinho por Brigitte
Jacaré
Mamãe acha que é normal
Matando a miséria a pau
Mexerico da Candinha
Minha fama de mau
Namorado bobinho
Não quero ver você triste
Menino e a rosa
Parei na contramão
Quero que vá tudo pro inferno
Surpresa de domingo
Tema de não quero ver você triste
Terror dos namorados
Toque balanço, moço
Vi meu bem com outro rapaz
Você zangada é feia

Fontes:
O Estadão
Veja
Uol

Foto:
Roberto Carlos e Erasmo Carlos, nos anos 60. (Foto: Revista Realidade/Editora Abril)

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