Projeto complementar ao Plano Diretor que regula atividades econômicas em Goiânia chega à Câmara
Proposta institui regras para instalação e funcionamento de estabelecimentos em diversos setores da economia
Mais um projeto que regulamenta o Plano Diretor de Goiânia foi enviado pelo Executivo e protocolado na Câmara, na última quinta-feira (1º). É o segundo texto complementar à lei aprovada em março deste ano.
A proposta em questão institui uma série de normas para instalação e funcionamento de estabelecimentos nos mais diversos setores da atividade econômica na capital – agricultura, pecuária, serviços e indústria. Segundo o texto, a instalação desses estabelecimentos está condicionada ao cumprimento de critérios para assegurar: respeito aos limites impostos pelos diferentes graus de incomodidade definidos no Plano Diretor; e cumprimento das características da área onde serão instalados: se em áreas de adensamento básico (com maior controle de ocupação); de Ocupação Sustentável (com característica de preservação ambiental); se em áreas adensáveis ou de desaceleração de densidade (com menor controle de ocupação).
O projeto também condiciona atividades econômicas aos diferentes tipos de vias públicas: expressas e arteriais (com maior movimento de veículos); ou colaterais e locais (com menor movimento de veículos).
A matéria fixa ainda normas para cumprimento, pelo empreendedor, de parâmetros como: área que poderá ser ocupada no terreno, com definição das dimensões de espaços destinados à produção e a depósito; número de vagas de estacionamento; se o estabelecimento deverá ter espaço próprio para carga e descarga ou para embarque e desembarque; e se precisará apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
A proposta traz orientações para prédios que combinam habitação coletiva com atividades econômicas, além de atualizar dimensões para nova caracterização dos tipos de vias públicas. Após ser lido em Plenário, o projeto de lei receberá parecer da Procuradoria da Casa e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).