Barulho de gerador de empresa de telefonia incomoda a vizinhança
Equipamento foi instalado há uma semana e funciona 24 horas por dia, com ruído acima do permitido
Por: Luciana Brites
Há uma semana os moradores da Rua J-8, no Setor Mansões Paraíso, em Aparecida de Goiânia, convivem com um barulho perturbador, 24 horas por dia, causado por um gerador da empresa de telefonia Oi. O equipamento foi instalado no local sem qualquer tipo de isolamento acústico ou revestimento que pudesse conter a emissão de ruídos.
Moradores das imediações, usando aplicativos de celular, já chegaram a medir até 86,8 decibéis de ruído, quando o máximo permitido por lei é de até 60 decibéis durante o dia e 50 durante a noite.
O gerador barulhento tem movimentado a página do bairro no Facebook, com várias reclamações. Daniel da Wal escreveu que “o barulho é enlouquecedor, parece que está dentro de casa. Não durmo desde que ligaram isso. Precisamos tomar providências”.
Ednancy sugere que alguém tome uma atitude. “Alguém tem que ir lá e desligar esse gerador”, enquanto Lionel Messi de Souza comenta que “tem dois cadeados enormes e uma corrente bem grossa no portão. Se entrar lá, dá problema”.
Cristiano comenta que “em contato com a empresa, quando atendem, ficam jogando de um lugar para outro, até que a ligação cai e ninguém resolve nada”.
Fausto questiona se a Lei do Silêncio não pode ser aplicada. “Gostaria de saber se a Oi não é obrigada a desligar esse gerador das 22h às 6h. Se não for, tem que fazer um revestimento, uma concha acústica, alguma coisa que poupe a gente dessa tortura”.
Erondina comenta que moram muitas crianças e idosos nas imediações e que a empresa deveria ter mais respeito pelos moradores. “O dia inteiro, é de deixar qualquer um irritado. Isso é uma falta de respeito”.
Numa interação, Walquíria comenta que o local onde está o equipamento “é cheio de mato e pode ter até mosquito da dengue. Tem gente lá, o carro fica parado, a luz acesa, mas a gente chama no portão e ninguém atende, ninguém dá uma satisfação”.
Respostas
O Diário de Aparecida entrou em contato com a Oi, via sala de assessoria de imprensa, mas até o fechamento desta edição não obtivemos nenhuma resposta.
O jornal também entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) notificou a empresa de telefonia na sexta, dia 30 de setembro, e determinou a retirada do equipamento. Os fiscais retornarão ao local para ver se a ordem foi cumprida e, caso não tenha sido, multarão a empresa.
Não existe Lei do Silêncio, e sim regulamentações municipais
A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a exposição humana por longos períodos a sons acima de 50 decibéis (dB, unidade de medida do som) pode ser nociva às pessoas.
Em termos de comparação, uma conversa normal tem em média 40 db, uma rua sem tráfego 50 db. Acima desses níveis, alguns efeitos já começam a ser sentidos, como diminuição do poder de concentração e da produtividade do trabalho intelectual.
Acima de 65 db, que pode ser alcançado em um bar lotado ou em uma agência bancária, o organismo reage aumentando o nível de cortisona no sangue, o que reduz a eficácia do sistema imunológico.
Acima de 70 db, que podem ser atingidos em praças de alimentação de shoppings ou em ruas com tráfego intenso, o corpo fica sujeito a estresse degenerativo capaz de abalar a saúde mental. Além disso, aumenta-se o risco de infartos e infecções.
Volumes extremos, acima dos 100 db, que podem ser encontrados em shows de rock, trios elétricos ou perto de aviões decolando, podem provocar perda auditiva temporária ou permanente, principalmente em caso de longa exposição. A escala pode parecer pequena, mas para se ter um aumento de 75 db para 95 db, é preciso de uma fonte de energia sonora 100 vezes mais potente.
De posse desses dados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu índices de poluição sonora aceitáveis. Em zonas residenciais urbanas, o limite é de 55 db de dia e 50 à noite. Em centros de cidades, o limite é 65 de dia e 60 à noite. Em áreas industriais, 70 db de dia e 65 à noite.
Pena de prisão de 15 dias a 3 meses aos que perturbam o trabalho ou sossego alheio
Apesar do que muitas pessoas acreditam, não existe uma lei do silêncio que impeça barulhos a partir das 22 horas. O que existe são leis municipais, que limitam o número de decibéis por zona e por horário.
Aparecida de Goiânia segue o que está previsto no Artigo nº 158 da Lei Municipal 792/1988 e na Lei Federal nº 9.605/1998 que, por sua vez, seguem os mesmos critérios estabelecidos pela OMS. Ou seja, máximo de 60 decibéis durante o dia e 50 decibéis durante a noite.
A nível nacional há apenas o Artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa a quem: “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.” Isso significa que barulho excessivo em qualquer horário pode ser denunciado.
Além da Lei de Contravenções Penais, existe a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) que no Artigo 54 versa sobre a poluição sonora. Esta compreende a poluição sonora de qualquer natureza que possa causar danos à saúde humana ou fauna, mas que seja percebida de forma frequente (excetuando-se assim casos esporádicos).
Ela exige a comprovação de laudos técnicos e periciais que verifiquem barulhos acima dos limites recomendados pelos órgãos técnicos. Costuma ser utilizada mais para empresas e indústrias, como casas noturnas ou fábricas que não seguem as recomendações de barulho. (Com informações da Brasil Escola e Mundo Educação).