Câmara aprova importantes projetos de proteção às mulheres
De autoria do Presidente André Fortaleza, foram aprovadas duas matérias que visam a proteção da mulher
Durante a 151° sessão ordinária, os parlamentares da Câmara Municipal aprovaram, por unanimidade, dois projetos de Lei do Presidente André Fortaleza que tratam da defesa e proteção das mulheres.
Primeiramente, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 052/22, que também tem como coautor o vereador Zé Filho, que diz respeito à vedação da nomeação na administração pública de Aparecida de Goiânia à pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, até o comprovado cumprimento da lei.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. O Título 1 da lei determina em artigos a quem a lei é direcionada, ressalta a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos. Nos demais títulos, os artigos dizem sobre os espaços em que as agressões são classificadas como violência doméstica e as definições de todas as suas formas; questão da assistência à mulher nessa situação; tratam dos procedimentos processuais, assistência judiciária; entre outros.
O objetivo da propositura é criar mais uma ferramenta legislativa para coibir qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher, punindo aqueles condenados pela Lei Maria da Penha que desejam ocupar cargo na administração pública do município aparecidense.
A outra iniciativa protetiva às mulheres aprovada, o Projeto de Lei Nº 054/22, dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis no município.
Segundo a proposta, a paciente poderá escolher uma pessoa do sexo feminino na realização de exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Entretanto, a presença da acompanhante perderá a obrigatoriedade em situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.
O autor explica que a ideia é proteger as pacientes de qualquer tipo de abuso, como recentemente aconteceu no Hospital da Mulher, em São João Meriti, no Rio de Janeiro, quando um médico anestesista foi preso em flagrante por estupro de uma paciente que estava sedada e passava por uma cesariana.
“O objetivo da presença de um acompanhante, sejam eles profissionais da saúde ou não, é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Além disso, a matéria assegura que haverá testemunhas caso haja abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência”, justificou.
Agora as matérias vão para apreciação do Poder executivo, que pode vetá-las ou sancioná-las.
Link dos Projetos aprovados:
https://camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-052-2022/
https://camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-054-2022/