Polícia
Polícia Civíl do Estado de Goiás cumpre mandado de prisão preventiva
Operação foi realizado em Conjunto – PCGO E PCBA
Na última terça-feira, 11 de outubro, por volta das 17h00, a Polícia Civil do Estado da Bahia, através da Delegacia Municipal de Irecê – BA, deram cumprimento, ao mandado de prisão preventiva, expedido em desfavor de LEANDRO DE DEUS OLIVEIRA, 38 anos, foragido do Estado de Goiás, pelo cometimento de diversos crimes de estelionato qualificado (modalidade virtual).
Trata-se de prisão preventiva cumprida por meio de operação conjunta realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás e do Estado da Bahia.
DA INVESTIGAÇÃO
A Autoridade Policial do 1º DDP de Aparecida de Goiânia tomou conhecimento de uma série de golpes praticados em desfavor de comerciantes – locadores de betoneiras, que teriam sido lesados por um criminoso que utilizou documentos falsos para locá-las.
Ao todo foram identificadas pelo menos 5 (cinco) vítimas, que suportaram um prejuízo de aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil) reais.
Através de diligências investigativas foi possível identificar o seguinte modus operandi praticado pelo autor:
1) Entrava em contato com as empresas fornecedoras de betoneiras, ocasião em que informava que tinha interesse em locar tais equipamentos;
2) Se utilizando de documentos falsos, no caso, falsa identidade e falso comprovante de endereço, o investigado realizava o cadastro junto à pessoa jurídica;
3) Durante a negociação o autor informava que era pedreiro e que utilizaria os equipamentos em obras em que supostamente laboraria;
4) Como os documentos utilizados estavam em nome de uma pessoa sem registro policial, os empresários não desconfiavam das intenções do estelionatário;
5) Nas empresas em que era necessário buscar, o autor, por já ter feito o cadastro, pagava o aluguel da betoneira em espécie e saia com o bem do local;
6) O autor, com o fim de ludibriar suas vítimas, chegou a alugar uma casa, que foi utilizada exclusivamente para a entrega das betoneiras;
7) Algumas empresas, ora vítimas, necessariamente entregavam os equipamentos no endereço citado pelo cliente, até como forma de garantir e identificar o local. Por isso, houve vítimas que realizaram o cadastro com o autor, sempre por WhatsApp e depois entregaram os equipamentos na “casa” do cliente, local este que havia acabado de ser alugado pelo golpista.
8) Após dado momento o autor saiu da cidade e os equipamentos não foram devolvidos;
Após a união de tais elementos informativos, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva.
DA PRISÃO
No curso das investigações se identificou que o autor se evadiu do Estado, rumo ao interior do Estado da Bahia.
Assim, através de troca de informações entre as Polícias Investigativas do Estado de Goiás (01º DDP de Aparecida de Goiânia) e do Estado da Bahia (Delegacia Municipal de Irecê) foi possível realizar a localização, captura e prisão do investigado, que estava residindo na cidade de Irecê – BA.
Em despacho autorizativo a Autoridade Policial determinou a divulgação do nome e imagem do investigado com o fim de se identificar outras vítimas;
O investigado também possuía outro mandado de prisão (definitivo) em aberto pelo cometimento do crime de roubo.
O preso posteriormente será recambiado para o Estado de Goiás e encontra-se à disposição do Poder Judiciário.
#investigarparaproteger
?DISK DENUNCIA DA POLICIA CIVIL PELO FONE: 197
Informações da Delegada Luiza Veneranda