Na Capital, empresa que comercializar produtos oriundos de ações criminosas pode perder alvará de funcionamento
Aprovada pela CCJ, matéria prevê sanções para quem revender, adquirir, distribuir, transportar e estocar produtos roubados ou furtados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia, em reunião na quarta-feira (19), deu aval à matéria que propõe cassação de alvará de funcionamento de empresas condenadas por comercializar, adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de ações criminosas. O projeto é de autoria do vereador Joãozinho Guimarães (SDD).
O texto ainda prevê que “constatada irregularidade pelos órgãos municipais competentes, desde que devidamente motivado por meio de relatório circunstanciado, a Administração Pública Municipal cancelará Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da administração, garantido contraditório e ampla defesa”.
Joãozinho justifica que “esse projeto de lei tem como finalidade e escopo evitar e impedir interesse por produtos oriundos do crime que, por serem mais baratos, podem ser atrativos”.