Cidades

Câmara de Goiânia determina que remoção de pessoas de locais públicos devem ser feitas sem uso de forças policiais

Segundo as normas, a retirada deve ocorrer em dias úteis, das 6 às 18 horas, em condições climáticas adequadas

A proposta é do vereador Mauro Rubem do PT. Foto. Reprodução/Internet

A Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, na terça-feira (1º), projeto de lei (PL nº 118/2022) que cria protocolo unificado para retirada de famílias e pessoas de imóveis, terrenos e locais públicos. De autoria do vereador Mauro Rubem (PT), a matéria determina que, antes da remoção, o órgão responsável realize reuniões com a comunidade envolvida, Defensoria Pública, Ministério Público e Secretarias com atribuições nas áreas de habitação, regularização fundiária e assistência social. Além disso, estipula que remoções só serão feitas após decisão judicial proferida por juízo competente, em dias úteis, das 6 às 18 horas, em condições climáticas adequadas e sem uso de forças das Polícias Civil e Militar, nos casos em que famílias não apresentarem resistência.

 

Segundo o projeto, bens móveis dos deslocados deverão ser preservados em local adequado e por tempo razoável, cabendo indenização em caso de avarias e perdas comprovadas. Animais serão protegidos e acolhidos junto às famílias em locais para onde forem destinadas. A remoção deverá ainda ser precedida de medidas que garantam atendimento habitacional e social das famílias, incluindo ações emergenciais de aluguel social, até que sejam encaminhadas para moradias de programas habitacionais. No caso da presença de pessoas especialmente protegidas por sua vulnerabilidade – como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres –, órgãos públicos responsáveis pela tutela de seus direitos serão acionados para acompanhamento da remoção.

 

Pelo protocolo, o município deverá criar comissão local, composta de forma paritária por representantes do poder público, Conselho Municipal de Direitos Humanos e moradores do local, para mediação de conflitos e não uso da força por agentes do Estado.

O projeto segue agora para análise do prefeito Rogério Cruz. Foto. Reprodução/Internet

 “O número de despejos forçados cresceu no Brasil durante a pandemia”

 

Mauro Rubem destaca que houve, no Brasil, crescente aumento de casos de despejo e remoção forçada durante a pandemia. Conforme dados da Campanha Nacional Despejo Zero, criada por movimentos sociais, até outubro de 2021, mais de 123 mil famílias estiveram ameaçadas de remoção. Já famílias removidas durante a pandemia ultrapassaram a marca de 23,5 mil. “Por isso, é preciso editar ato normativo que garanta subsistência de famílias removidas, resguardando-lhes saúde e direitos sociais básicos, com medidas como criação de planos emergenciais de moradias populares e políticas públicas de caráter permanente, além de coibir prática de atos violentos”, afirma o parlamentar.

 

Elaborado em parceria com Movimento de Trabalhadores por Direitos (MTD) e Defensoria Pública, o projeto segue agora para análise do prefeito Rogério Cruz (Republicanos). O vereador torce para que a proposta não seja vetada pelo chefe do Executivo, já que terminou, nessa segunda-feira (31), prazo estabelecido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ficavam suspensos despejos e desocupações coletivas em áreas urbanas e rurais por causa da pandemia de Covid-19, de acordo com critérios previstos na Lei 14.216/2021. As ocupações Solar Ville, Paulo Freire, Beira da Mata, Nova Canaã, Alfredo Nasser, Jatobá e Residencial do Povo Trabalhador se reuniram com Ministério Público e Defensoria Pública para tratar da situação.

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