Aprovada atualizações e reajustes em planos de carreira de servidores de escolas da Capital
Projetos seguem para análise da Comissão do Trabalho e dos Servidores Públicos
Com a galeria pública do Plenário completamente ocupada por servidores, a Câmara de Goiânia aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária na terça-feira (8), Projeto de Lei Complementar (PLC) que atualiza o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos e Projeto de Lei que reajusta funções gratificadas de diretor e de secretário-geral das instituições de ensino municipais. As matérias, enviadas para apreciação pelo Poder Executivo, seguem para a Comissão do Trabalho e dos Servidores Públicos e, após parecer, voltam para segunda e última votação em Plenário.
O PLC 017/2022 busca modernizar a carreira dos funcionários da área administrativa do município e adequá-la às novas demandas da gestão, dez anos após a última atualização. O projeto amplia a jornada de trabalho dos assistentes administrativos de 30 para 40 horas semanais; reajusta vencimentos de todos os cargos integrantes do quadro (definidos como Grupo Operacional Técnico Administrativos); e extingue funções da estrutura, cujos serviços têm de ser prestados por servidores contratados por meio de concurso público.
Pós-graduados terão Adicional de Titulação de até 40% nos vencimentos
Com ampliação da jornada de trabalho, os servidores administrativos terão direito ao acréscimo remuneratório decorrente das cinco horas adicionais. A nova carga horária permitirá ainda percepção de vale-alimentação pelos funcionários da carreira, atualmente em R$ 400,00 mensais.
Com objetivo de qualificar a prestação de serviços públicos por esses servidores, a administração passa a exigir nível superior de formação dos que ingressarem em concurso, a partir da vigência da nova lei. Ao mesmo tempo, a Prefeitura passa a permitir incorporação de Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento de 30% e 40% para servidores pós-graduados em mestrado e doutorado, respectivamente.
Diretores e secretários-gerais de escolas
Já o PL 332/2022 reajusta funções gratificadas de diretor e de secretário-geral de instituição educacional, por meio de alteração do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério e do anexo 6 da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que trata dos trabalhadores administrativos da Educação.
Com as adequações, gratificações podem chegar a R$ 3,4 mil para diretores e R$ 1,7 mil para secretários-gerais. O incremento foi possível porque a proposta – para fins de cálculo da quantidade de estudantes matriculados em unidades educacionais que atendem em período integral – estabelece que cada aluno será contado em dobro, já que são atendidos em dois turnos.