Câmara de Aparecida cria lei de proteção à mulher em procedimentos médicos
A proposição é de autoria do Presidente do Legislativo, André Fortaleza
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e o presidente da Casa Legislativa Aparecidense, André Fortaleza, nos termos do artigo 54, da Lei Orgânica do Município, promulgou a Lei Municipal Nº 3.686, no dia 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional da saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis, no município de Aparecida de Goiânia.
De acordo com esta lei, é obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente no município de Aparecida de Goiânia. (Leia a matéria na íntegra, no Diário de Aparecida edição de hoje)