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6 anos depois: STF anula 8 mil cargos comissionados criados em Goiás em 2016

Plenário considerou que as leis que criaram os cargos violaram a exigência constitucional do concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou as  leis que criaram cerca de oito mil cargos em comissão, no estado de Goiás em 2016. A decisão ocorreu 6 anos depois. E foi tomada em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555, movida pela Procuradoria Geral de Goiás (PGR)

No textos, a PGR questionou a leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, estão os dados de  que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para contratação em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso.

Ele citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.

 

Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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