Justiça responsabiliza sorveteria por acidente de funcionária em horário de serviço
Funcionária estava atendendo clientes da empresa quando sofreu acidente de moto. Justiça condenou empresa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás responsabilizou uma sorveteria pelo acidente ocorrido com uma funcionária durante horário de expediente. A mulher exercia a função de vendedora e sofreu o acidente de trânsito, usando a moto da empresa, em outubro de 2017, quando estava no trajeto de atendimento entre dois clientes da sorveteria.
Ela ficou afastada das atividades laborais por aproximadamente sete meses. A funcionária acionou a Justiça do Trabalho para pedir, entre outras verbas, a reparação pelos danos causados pelo acidente. O Juízo de primeiro grau considerou aplicável ao caso a responsabilidade objetiva da indústria. Verificou também a existência de nexo de causalidade entre o acidente de trânsito sofrido pela autora e seu trabalho para determinar o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos em R$ 40 mil.
A sorveteria negou a responsabilidade objetiva. Afirmou que a trabalhadora não exercicia atividade de risco e não houve incapacidade laboral após a alta previdenciária. Pediu a exclusão da condenação, inclusive quanto à obrigação de manutenção do plano de saúde. Já a trabalhadora pediu o aumento do valor das indenizações.
Em segunda instância, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a ocorrência do acidente de trajeto pela empregada durante a realização de atividades laborais, no horário de expediente, com o uso de motocicleta, previsto em contrato. Para ele, a atividade desempenhada pela trabalhadora era de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva da indústria.
Ao avaliar o montante da indenização, o relator acompanhou o entendimento do desembargador Elvecio Moura dos Santos para majorar o valor das indenizações, fixadas na origem, determinando inclusive o pensionamento para a empregada, que deverá ser pago em parcela única. Silveira disse que a manutenção do plano de saúde servirá para a trabalhadora dar continuidade ao tratamento de saúde decorrente do acidente de trabalho.
Cabe recurso dessa decisão.
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