Aparecida

Motoboys fraudam recebimentos e são presos em flagrante por furto qualificado

Criminosos faziam entregas para empresa mas passavam cartões de recebimento em máquina pessoal

Dois motoboys foram presos em flagrante por furto qualificado em Aparecida de Goiânia. Os criminosos foram detidos pela Central de Flagrantes da cidade, na segunda-feira, 13 de fevereiro.  Eles  recebiam os pagamentos dos produtos que entregavam para seu patrão em uma máquina de cartão de uso pessoal.

O patrão foi à delegacia para prestar queixa e informou que seu funcionário de entrega estaria lesando seu patrimônio durante o serviço.  A vítima informou que o  método de atuação  dos criminosos era levar duas maquininhas de cartão para revezar os pagamentos entre uma máquina do patrão e uma de seu uso próprio.

Diante da notícia crime que foi formulada, a equipe de policiais civis de plantão deslocou-se até o local da próxima entrega para poder flagrar o autor em  comportamento criminoso. Depois de realizada a entrega, a equipe decidiu abordá-lo e acabou encontrando duas maquininhas e, também, um comprovante de que a venda que teria acabado de ser entregue teria sido paga para a maquininha do autor dos fatos.

Foi dada voz de prisão em flagrante ao homem e apreendidas as duas maquininhas e o comprovante da subtração patrimonial que teria acabado de ocorrer. O suspeito foi encaminhado a esta Central de Flagrantes, onde foi autuado pela prática do crime de subtração de coisa alheia móvel qualificado pelo abuso de confiança em continuidade delitiva, gerando um prejuízo patrimonial de mais de R$ 23.000,00 desde o dia da contratação do autor dos fatos até o dia de sua prisão.

Depois de prender esse primeiro envolvido, a vitima voltou para seu estabelecimento e notou que havia outro motoboy entregador envolvido na conduta criminosa e voltou a chamar a mesma equipe Policial para seu estabelecimento. Ao chegarem ao estabelecimento, flagraram este outro motoboy com outra maquina de cartão registrada no CNPJ do primeiro autuado. Ambos os envolvidos foram autuados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas mediante abuso de confiança em continuidade delitiva, tipo penal previsto no artigo 155 paragrafo quarto incisos I e IV, combinado com o artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro.

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Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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