Educação

Caiado sanciona lei que concede gratificação para professores e coordenadores da Educação

20 mil servidores efetivos e temporários já recebem a partir da folha de fevereiro o acréscimo de até R$ 1,1 mil

O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta sexta-feira (17/02), a lei nº 21.793, que institui a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe (GEERC), direcionada aos professores pelo desempenho da função de regência em sala de aula, no Ensino Fundamental e Médio, no valor de R$ 1.111,54 para até 18 mil docentes; e a Gratificação de Coordenação Pedagógica (GRATCP), para docentes pelo desempenho da função de Coordenador Pedagógico, que terá valor de até R$ 700, para até 2 mil coordenadores.

“O valor de R$ 1.111 será para todos os professores e professoras que estejam em efetiva regência dentro da sala de aula. E contemplará os efetivos e contratos temporários, a partir deste mês de fevereiro”, destacou o governador Ronaldo Caiado.

De acordo com a nova legislação, a GEERC para os professores com carga horária semanal de 40 horas, será de R$ 1.111,54. Na hipótese de carga horária inferior, o pagamento da gratificação será proporcional. Já os docentes que exercem o cargo de coordenador pedagógico poderão ter um acréscimo de R$ 700 para quem faz carga horária mensal de 40 horas e R$ 525 para os que cumprem 30 horas semanais.

O valor total de incremento na folha de pagamento para o exercício de 2023 será de R$ 345,4 milhões a partir de fevereiro, o que corresponde ao valor mensal de R$ 31,4 milhões. Os recursos utilizados para o pagamento das gratificações são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 

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