O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (08), que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, devem ser devidamente motivados em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, as razões para a dispensa precisam ser indicadas claramente, mesmo que de forma simples, mas em ato formal.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, que haviam sido desligados em 1997 sem justa causa. A defesa da instituição financeira alegou que, por exercerem atividade econômica de mercado, seguiriam as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não havendo necessidade de apresentar motivação para dispensar funcionários.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a tese de que, mesmo admitido por concurso público, o empregado ainda pode ser demitido, desde que seja esclarecido acerca dos motivos que culminaram em tal medida. Esses motivos podem incluir baixo desempenho, metas não atingidas ou corte de orçamento, por exemplo. Além de Barroso, outros ministros, como Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, votaram no mesmo sentido.
Apesar disso, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco não foi aceito. No entanto, a decisão do dia será aplicada a casos futuros.
Leia a nossa edição impressa. Para receber as notícias do Diário de Aparecida em primeira mão entre em um dos nossos grupos de WhatsApp