Promotoria retira processo contra Marconi Perillo por perdão a dívidas da JBS
“Os benefícios foram concedidos a partir de um parâmetro legal e seguiam um processo administrativo”, afirmou novo promotor da ação, iniciada em 2019
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) optou por retirar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), que supostamente teria concedido benefícios fiscais ao grupo JBS em 2014. O promotor de Justiça Astúlio Gonçalves de Souza avaliou que não existem elementos suficientes para comprovar a improbidade e que a lei não permite ajuizar ações para “controle de políticas públicas”.
Em dezembro de 2019, a promotora Leila Maria de Oliveira protocolou uma ação que questionava a lei proposta por Marconi, permitindo o perdão de quase R$ 1 bilhão em dívidas da JBS. Cinco anos se passaram desde a implementação da lei, e agora a justiça está reavaliando o caso.
O que permitiu a concessão por Marconi foi a chamada Lei do Perdão (18.709/2014). Os questionamentos da promotoria ocorreram porque ela foi aprovada em três dias, no encerramento das atividades da Assembleia Legislativa, e teve validade de apenas uma semana.
A norma deveria levar um novo fôlego ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado (Regulariza), ao permitir que empresas que quitassem 40% das dívidas totais à vista fossem isentas de juros, multas e correção monetária. Além disso, o restante poderia ser parcelado em até cinco anos. Uma excelente oportunidade para as empresas interessadas em regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa e efetiva.
A JBS, gigante mundial no processamento de carne bovina, enfrentou uma dívida de quase R$ 1,3 bilhão em ICMS, que foi reduzida para R$ 320 milhões. Na época, o governo Marconi afirmou que 1.234 estabelecimentos (com 969 CNPJs) se beneficiaram da lei, sem qualquer favorecimento. A JBS correspondeu a 83% dos acordos firmados, o que gerou o apelido de “lei JBS” nos bastidores empresariais e políticos.
No ano de 2019, Leila apresentou uma ação que apontava para possíveis favorecimentos, renúncias de receita e ilegalidades de benefícios em um ano eleitoral. Seu pedido foi pela nulidade da lei que permitiu o acordo e pelo bloqueio de quase R$ 1 bilhão de quatro filiais da JBS em Goiás.
Iniciativa do MP abriu e encerrou processo
No último dia 8, o promotor Astúlio Gonçalves de Souza apresentou uma petição ao Tribunal de Justiça de Goiás solicitando a desistência do processo. Em sua argumentação, o promotor destacou que os benefícios concedidos pelo programa Regulariza tinham base legal e que essa prática era comum na política fiscal do Estado.
Além disso, ele ressaltou que cerca de 16,6 mil empresas aderiram ao programa durante todo o período de sua vigência em 2014.
Antes da lei de dezembro de 2014, o Regulariza oferecia apenas 50% de redução na correção monetária e o perdão de juros e multas variava de 40% a 100%, dependendo das circunstâncias. Além disso, os juros sobre parcelamentos eram mais elevados (0,5%, caindo para 0,2% na nova lei) e a porcentagem de honorários advocatícios era de 5%, mas agora foi reduzida para 3%. Com a nova legislação, os benefícios são ainda mais vantajosos para os contribuintes.
No texto, promotor afirma não ver desrespeito às leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e eleitoral. De acordo com ele, em momento de dificuldades financeiras, é comum o Estado buscar programas semelhantes e que seria preciso provar “desequiíbrio nas eleições daquele ano, afetando diretamente a igualdade entre os candidatos”.
“Infere-se, portanto, que os benefícios foram concedidos a partir de um parâmetro legal e seguiam um processo administrativo”, esclareceu Astúlio Gonçalves de Souza. “Frisa-se que as benesses fiscais foram previstas em lei específica, aprovadas pelo Poder Legislativo, e em obediência ao devido processo legislativo”, complementou.
O governo alegou na época que visava arrecadar recursos para fechamento das contas de 2014 e negou favorecimento a apenas uma empresa.
A troca de promotores ocorre por mudanças internas do MP-GO. Leila foi substituída pelo promotor Fernando Krebs em março de 2022, quando ele não aceitou alegando questões de foro íntimo. Astúlio passou a ser o responsável em junho do ano passado. A defesa de Marconi havia protocolado petição pedindo que considerasse as mudanças na Lei de Improbilidade Administrativa em setembro.
A reportagem do Diário de Aparecida procurou a assessoria do ex-governador Marconi mas ele não comentou a questão.
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