O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve seu mandato cassado após uma votação realizada no Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (16/5). Todos os votos recebidos pelo ex-promotor permanecerão com o partido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proclamou que, por unanimidade, os recursos ordinários foram acatados para indeferir o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao cargo de deputado federal.
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, ex-procurador da Operação Lava-Jato.
A justificativa para a decisão favorável à cassação de Dallagnol foi o fato de ele ter se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com o objetivo de evitar que os processos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público se tornassem administrativos.
A decisão foi unânime e atendeu a pedido do PT, que alegou que Dallagnol era alvo de processos disciplinares quando disputou as eleições em 2022, o que é proibido pela Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a legislação, os magistrados não podem possuir processos pendentes na esfera administrativa se desejam se candidatar a cargos eletivos.
“Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, ressaltou o ministro.
Leia a versão impressa do Diário de Aparecida desta quarta-feiar (16)