A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) conseguiu garantir a liberdade de um homem que ficou preso ilegalmente por 60 dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Ele foi preso com base em um mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto, emitido por um juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, em Mato Grosso do Sul, mas que foi cumprido no município goiano.
Durante todo esse período, o detido não teve a realização de audiência de custódia ou recambiamento (movimentação entre estabelecimentos prisionais). No entanto, a DPE conseguiu sua libertação na última quarta-feira (24).
O mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) em 30 de janeiro de 2019, e a prisão ocorreu em 26 de março deste ano, quando ele foi encaminhado para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
A juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, responsável pelo caso, enviou um ofício ao Juízo do Mato Grosso do Sul solicitando a realização da audiência de custódia, uma vez que a competência era deste juízo. No entanto, o pedido não foi reconhecido, e após 60 dias, a mãe do detido procurou a defensoria, que identificou a ilegalidade da prisão.
A defensora Mirela Cavichioli acionou a Justiça em 17 de maio deste ano, argumentando que não era necessário expedir um mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, ela destacou a ilegalidade da prisão devido ao atraso na realização da audiência de custódia, solicitando a libertação imediata do detido.
A juíza de Aparecida de Goiânia se declarou novamente incompetente, o que levou à interposição de um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A juíza, então, reavaliou sua posição e reconheceu a ilegalidade da prisão.
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