TRE mantém condenação criminal de suplente de vereador em Firminópolis (GO)
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acolhe parecer do MP Eleitoral e mantém condenação de suplente de vereador e outro réu por corrupção eleitoral em caso de compra de votos nas eleições de 2020 em Firminópolis (GO).
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, acolher o parecer do Ministério Público Eleitoral e negar provimento aos recursos eleitorais apresentados pelos réus, mantendo a condenação criminal do suplente de vereador Edinilso José de Maciel e Williasmar Alves Santos, conhecido como Maranhão. A condenação se refere à prática do crime de corrupção eleitoral, especificamente a compra de votos, ocorrida durante as eleições municipais de 2020, em Firminópolis (GO).
A decisão do juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Goiás foi mantida, impondo aos réus uma pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses, em regime inicialmente aberto, além de multa correspondente a sete dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, que serão determinadas pelo Juízo da Execução Penal.
De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral de Goiás, Célio Vieira da Silva, foram oferecidos e entregues valores em dinheiro a diversos eleitores em troca de votos para o candidato Edinilso José de Maciel, que acabou sendo eleito suplente de vereador em Firminópolis (GO). As provas apresentadas pelo MP Eleitoral foram consideradas coesas e robustas, comprovando as ações criminosas em busca de vantagem eleitoral.
O voto condutor do Juiz Membro Laudo Natel Mateus acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, destacando que as evidências coletadas demonstraram de forma clara a participação dos réus na empreitada criminosa. Através de anotações detalhadas, como números de telefone, nomes e endereços dos eleitores, os réus organizaram a compra de votos de forma planejada, evidenciando o dolo específico dessa prática ilegal.
Com a decisão do TRE-GO, fica mantida a condenação dos réus pelo crime de corrupção eleitoral, reafirmando o compromisso do sistema judicial em combater irregularidades e garantir a lisura dos processos eleitorais. A Ação Penal nº 0600083-79.2021.6.09.0063 segue seu trâmite conforme o determinado pela Justiça Eleitoral.
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