O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implantou uma resolução que estabelece a obrigatoriedade de registro de ciclomotores no Brasil. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), a medida tem como objetivo regulamentar a circulação dos veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas.
A resolução estabelece procedimentos diferentes para o registro de veículos novos e usados. Para registrar um ciclomotor que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), basta comparecer ao Detran de sua cidade portando documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.
Os veículos que já estejam homologados pelos fabricantes ou importadores estão aptos a serem registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão em circulação sem a placa terão um prazo entre 1º de novembro de 2023 e 31 de novembro de 2025 para regularização.
Para os veículos sem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) até 3 de julho deste ano, data em que a resolução entrou em vigor, serão necessários alguns documentos adicionais para obter o registro. Os proprietários devem providenciar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Laudo de Vistoria, nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço para realizar o registro junto ao Detran.
Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O descumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
É importante compreender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h, e precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito. Já a bicicleta elétrica é equipada com um motor auxiliar limitado a 20 km/h e não requer registro. O veículo de autopropulsão é destinado a pessoas, e bicicletas manuais e patinetes se enquadram nessa categoria.
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