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STJ entende que guarda municipal não é polícia e absolve preso em Aparecida

O ministro do STJ destacou que a função dos integrantes da guarda municipal é delimitada e que eles não têm atribuição de policiamento ostensivo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, proferiu uma decisão reconhecendo a nulidade de provas colhidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia e absolvendo um indivíduo acusado de tráfico de drogas na cidade. O magistrado considerou que a atuação da Guarda Municipal foi ilegal.

Segundo informações presentes nos autos do caso, os guardas municipais teriam invadido a residência do acusado após receberem uma denúncia anônima e, com base nessa denúncia, efetuaram sua prisão. O ministro do STJ destacou que a função dos integrantes da guarda municipal é delimitada e que eles não têm atribuição de policiamento ostensivo, podendo atuar apenas em situações de flagrante delito.

O magistrado também ressaltou que não havia qualquer suspeita de que o acusado estivesse cometendo um crime no momento de sua abordagem, já que os guardas municipais afirmaram que a abordagem ocorreu em razão da denúncia anônima. Dessa forma, o ministro considerou a atuação dos guardas como ilegal.

Na ocasião da prisão, o indivíduo foi detido pela Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia por ser encontrado com oito porções de maconha em sua residência. Entretanto, ele foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Goiânia, que considerou a ação dos guardas municipais como ilegal, o que culminou na nulidade das provas coletadas.

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